segunda-feira, 18 de novembro de 2013

GAECO REALIZA OPERAÇÃO DENOMINADA "TRÂNSITO LIVRE" EM CRICIÚMA

O Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Criciúma, integrado pelo Ministério Público de Santa Catarina, Polícia Civil e Polícia Militar, em parceria com o Instituto Geral de Perícias (IGP), deflagrou nesta segunda-feira (18), durante o período vespertino, a operação policial batizada "Trânsito Livre", dando cumprimento a mandados de busca e apreensão e de prisão no município de Criciúma. 

Ao todo, foram expedidos pelo Poder Judiciário oito mandados de busca e apreensão e três de prisão, todos foram cumpridos pelos Policiais do GAECO de Criciúma e com o apoio do Instituto Geral de Perícias (IGP).

O GAECO, em auxílio a 11ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa da Moralidade Administrativa, investiga supostos crimes de formação de quadrilha, fraudes em licitações e crimes contra a administração pública, com a participação direta de servidores públicos e empresários.

Segundo as investigações, há indícios fortes de que servidores públicos municipais que, possuindo livre trânsito nas repartições públicas, encontrariam facilidades e um ambiente altamente propício para manipular procedimentos licitatórios, de modo a garantir a vitória de determinadas empresas.

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

ESTACIONAMENTO “ROTATIVO CRICIÚMA” – ADVERTÊNCIA ELABORADA POR MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO E ENCAMINHADA À AUTORIDADE DE TRÂNSITO SEM INFORMAÇÕES VERIFICADAS NO PRÓPRIO LOCAL PELA REFERIDA AUTORIDADE

Fonte da imagem: www.sommaiornews.com
Fonte da imagem: www.sommaiornews.com
Objetivando verificar a prática estabelecida no sistema de estacionamento rotativo instituído na cidade de Criciúma, conhecido como “Criciúma Rotativo”, mais especificamente no que toca à aplicação da multa de trânsito do artigo 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503/97, fundamentada em auto de infração que não foi elaborado por agente de trânsito no local da infração, mas com base em “advertência” elaborado por monitor do estacionamento rotativo pago, que, tão logo verifica a existência de irregularidades, tais como, falta ou incorreto preenchimento do cartão de estacionamento, prazo excedido etc, coloca um aviso no pára-brisa dos veículos, com prazo para que o seu condutor se dirija aos endereços indicados e faça o pagamento de uma determinada “tarifa de regularização”, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça, instaurou, no dia de hoje, inquérito civil para constatar a (ir)regularidade da aludida cobrança (IC nº 06.2013.00012874-6).

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

Em razão do teor do Ofício oriundo da Vigilância Sanitária do Município de Criciúma, dando conta de que o Município de Criciúma não honrou com a integralidade das obrigações assumidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas que trata da implantação do Centro de Controle de Zoonoses e Abrigo de Animais, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, na última terça-feira, 24 de Setembro de 2013, ingressou com Ação de Execução de Obrigação de Fazer objetivando o cumprimento das obrigações assumidas por ocasião da assinatura do referido Termo (Autos nº 020.13.020564-8).

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Rio Criciúma - Ajuizada Ação Civil Pública para lacrar ligações irregulares de esgoto sanitário

          Considerando que restou frustrada a tentativa de assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas com o Município de Criciúma, que tinha como objetivo fazer cessar o lançamento clandestino e sem qualquer tratamento de efluentes domésticos no Rio Criciúma, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente,  ajuizou, no dia de hoje, Ação Civil Pública contra o Município de Criciúma, objetivando compelir o Município a realizar vistorias, visando localizar e identificar quem efetuou ligações clandestinas, ou irregulares, que permitem que seus efluentes domésticos alcance o Rio Criciúma, LACRANDO-AS.
          Também integra um dos pedidos do Ministério Público a realização de notificações endereçadas aos proprietários de imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados na área coberta pela Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, especialmente na área de abrangência da microbacia do Rio Criciúma, composta pelos Bairros Próspera, Pio Corrêa, São Simão, Mina Brasil, Cruzeiro do Sul, Lote 6, Vera Cruz, Santa Catarina, Centro, São Cristóvão, Comerciário, Michel, Operária Nova, Santo Antônio, Santa Bárbara, para que, espontaneamente e às suas expensas, os proprietários desses imóveis efetuem a ligação na referida Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, onde houver, ou providenciem soluções individuais de destinação final dos esgotos sanitários em seus imóveis, seguindo as normas legais e respeitando às Área de Preservação Permanente (APP), sob pena de multa e lacre dessa ligações.
            O Ministério Público ainda objetiva com a ACP que o Município de Criciúma elabore o planejamento de campanha publicitária de educação e conscientização ambiental de proteção ao meio ambiente, com ênfase na microbacia do Rio Criciúma, buscando o envolvimento e comprometimento da população e, com isso, obter melhorias na qualidade ambiental do município, além da inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (§7º do artigo 26 da Lei Federal nº 9.394/96, incluído com a Lei Federal nº 12.608/12).
Ainda se busca com a ação civil pública a recuperação, de forma ambientalmente equilibrada, das áreas degradadas localizadas em todas as desembocaduras da rede pluvial, mediante orientação técnica, a fim de evitar o prejuízo ao meio-ambiente, à ordem urbanística e paisagística, à saúde e ainda às propriedades particulares na região composta pela microbacia do Rio Criciúma, especialmente porque o acúmulo de água parada resultante, sobretudo, do escoamento, sem o devido tratamento, do esgotamento sanitário propicia a proliferação de doenças, em especial a dengue. (ACP nº 020.13.019685-1)

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Operação Via Dupla encaminhada à Câmara

 
          No dia de hoje foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Criciúma, por determinação judicial, cópia dos autos da Operação Via Dupla, que apurou favorecimentos e desvios no sistema de saúde público de Criciúma.

          A remessa da documentação à Casa Legislativa tem por finalidade permitir que os vereadores instaurem processo por infração político-administrativa em face de integrante da Câmara envolvido nas irregularidades.

          De acordo com o previsto em lei, qualquer eleitor, inclusive vereador, pode requerer à Câmara de Vereadores a instauração de processo para apurar os fatos.

        A consequência do processo por infração político-administrativa é, apenas, a cassação do mandato. Outras sanções devem ser aplicadas, se comprovados os ilícitos, pelo Poder Judiciário.

         O Ministério Público já propôs ação penal e de improbidade administrativa, por conta dos fatos apurados na Operação Via Dupla.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DESCUMPRIMENTO LIMINAR - PLANO DIRETOR

Atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação Civil Pública (Autos nº 020.13.00753503) ajuizada em face do Município de Criciúma, que trata da suspensão dos efeitos das consultas prévias de viabilidade em dissonância com o Novo Plano Diretor Participativo de Criciúma, o r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou que a Municipalidade comprove o atendimento das providências determinadas na decisão liminar, que permitiu a liberação somente dos projetos aprovados e dos alvarás para construção de obras que possuam incorporação devidamente registradas, sobretudo no que toca aos itens 2.2 a 2.7, alíneas a, b e c, da Ação Civil Pública, observando-se o marco inicial de 28 de Dezembro de 2011, são eles:
 
2.2) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA proceda, imediatamente, a notificação de todas aquelas pessoas, físicas e jurídicas, que realizaram consultas de viabilidade de obra, protocolos de projetos, projetos já licenciados e em tramitação, ou até mesmo o alvará ou licença concedidas anteriormente à data de vigência da Lei Complementar nº 095, de 28 de Dezembro de 2012, para impedir o início de qualquer obra que se enquadre na situação narrada nesta inicial, bem como para paralisar ou determinar a paralisação de toda veiculação de publicidade, em qualquer meio de comunicação, relativa aos empreendimentos.
2.3) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de cada uma das notificações, a juntada nestes autos dos respectivos comprovantes.
2.4) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA faça constar em cada uma das notificações para que esses terceiros procedam a imediata paralisação de comercialização de unidades dos empreendimentos, e o recebimento, ou autorização para receber prestações vencidas e vincendas dos adquirentes dos imóveis, bem como de promover a cobrança de qualquer quantia contratada.
2.5) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA proceda a divulgação do teor da decisão liminar na imprensa local (Jornais e rádios), por um período de 05 (cinco) dias, para conhecimento de eventuais interessados.
2.6) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA se abstenha de autorizar qualquer construção de prédios e obras no Município, com base na Lei Municipal revogada (Lei nº 3.900/99), limitando-se em observar a Lei Complementar nº 095, de 28 de Dezembro de 2012, até final decisão.
2.7) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA informe, no prazo de 10 (dez) dias:
a) O endereço, número do CNPJ, a consulta de viabilidade de obra, protocolos de projetos, projetos já licenciados e em tramitação, ou até mesmo o alvará ou licença concedidas anteriormente à data de vigência da Lei Complementar nº 095, de 28 de Dezembro de 2012, e localização do empreendimento de todas as pessoas físicas e jurídicas que estão de posse desses documentos.
b) se há procedimentos administrativos em andamento, que tenham por objeto a construção de edifícios e obras no município com base na legislação anterior da Lei Complementar nº 095/12, indicando, em caso positivo, o nome do empreendedor, número do processo administrativo e a localização do imóvel.
c) se das pessoas físicas e jurídicas favorecidas com as consultas de viabilidade de obra, protocolos de projetos, projetos já licenciados e em tramitação, ou até mesmo o alvará ou licença concedidas anteriormente à data de vigência da Lei Complementar nº 095/12, quais os empreendimentos já iniciaram as obras e o estágio de cada um dos empreendimentos se encontra.
No corpo da r. decisão, o ilustre Magistrado anotou que “ao analisar a informação prestada pelo Município de Criciúma e os documentos juntados às fls. 1460/1473, percebe-se, claramente, que o ente público não deu cumprimento integral às medidas indicadas nos itens 2.2 a 2.7, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da inicial, conforme determinado por este Juízo.”

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JUSTIÇA DETERMINA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ESTAÇÕES RÁDIO-BASE

Atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada em face de Claro – BCP S/A, Vivo S/A e TIM Celular S/A, para determinar que as operadores obtenham licenciamento ambiental das Estações Rádio-Base instaladas em desacordo com a legislação que regulamenta a matéria, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da intimação do presente decisum, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por ERB em funcionamento irregular, bem como se abstenham de instalar novas antenas em desacordo com a legislação estadual e municipal que regulamenta a matéria, especialmente no que diz respeito à necessidade de obtenção de licença ambiental. A decisão se refere às antenas de telefonia móvel instaladas na Circunscrição de Criciúma (Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso). Ainda cabe recurso da decisão (Autos nº 020.08.026316-0)

terça-feira, 13 de agosto de 2013

IMPUGNADA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS DA AFASC AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

 
                        O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do Município de Criciúma e da AFASC, com o objetivo de que seja reconhecida a nulidade das cessões de funcionários da AFASC para a municipalidade.
                        De acordo com o apurado, o Município repassa valores para custear as atividades da AFASC; esta entidade, por sua vez, contrata livremente funcionários e os coloca à disposição da administração de Criciúma, com o que é burlada a necessidade de realização de concurso público.
                        Atualmente, existem 263 funcionários da AFASC cedidos ao Município exercendo as mais diversas funções
                        Apenas nos últimos 5 anos, o Município repassou à AFASC mais de 100 milhões de reais, os quais foram gastos com contratação de pessoal sem concurso, com aquisição de bens sem licitação, e sem que houvesse uma efetiva fiscalização do Tribunal de Contas.
                        Foi requerida, na ação, a concessão de liminar para que os funcionários da AFASC cedidos ao Município sejam imediatamente afastados do exercício de qualquer função pública.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

LAVAÇÃO DE VEÍCULOS (IR)REGULARES

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, informa que instaurou 11 (onze) Inquéritos Civis, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de Lavação de Veículos Automotores estabelecidos no Município de Criciúma, com o objetivo de verificar se esses estabelecimentos possuíam alvará de funcionamento expedido pelo Município de Criciúma, licença ambiental expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) e Sistema de Tratamento de Efluentes.
           Dos 61 (sessenta e um) Postos de Lavação levantados, 49 (quarenta e nove) funcionavam desenvolviam suas atividade sem nenhum tipo de tratamento prévio de águas residuárias, causando, por conta do lançamento diretamente na natureza, poluição, enquanto que apenas 12 (doze) desenvolviam suas atividades regularmente.
            Dos 49 (quarenta e nove) Postos de Lavação irregulares, apenas 13 (treze) firmaram termo de compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) lavações.
Das 36 (trinta e seis) lavações embargadas, apenas uma continuou desenvolvendo sua atividade, circunstância que obrigou o Ministério Público ingressar judicialmente (a atividade foi cessada judicialmente).
             Enfim, o Ministério Público chama a atenção dos cidadãos para que utilizem somente Lavações de Veículos Automotores licenciadas pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), até porque, constitucionalmente, “todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput, CF/88).
             Registra-se, por fim, que se encontra em andamento nesta Promotoria de Justiça 05 (cinco) Inquéritos Civis envolvendo os Postos de Lavação de Veículos Automotores localizados nos Municípios de Nova Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14 Lavações).

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

OPERAÇÃO VIA DUPLA - Ajuizadas ação penal e de improbidade administrativa


A partir das provas obtidas na Operação “Via Dupla”, que investigou irregularidades no sistema de atendimento público à saúde em Criciúma, o Ministério Público ajuizou, no dia de hoje, ação penal e ação de improbidade administrativa em face de 15 réus (dos quais 10 são agentes públicos, 4 particulares e uma pessoa jurídica).
Os fatos narrados nas ações dizem respeito a favorecimentos no agendamento de consultas e exames através do SUS, em desrespeito à fila de espera existente para atendimento; desvio de medicamentos e vacinas contra a gripe adquiridos com recursos públicos; utilização de requisições de exames laboratoriais do SUS para pagamento de exames não cobertos pelo sistema ou em benefício de pessoas que não estavam sendo atendidas pelo Sistema Único de Saúde, e exigência, por parte de um dos réus, de repasse de parte do salário de outro servidor público.
De acordo com o apurado, os ilícitos tinham a finalidade de realizar a promoção pessoal de um dos demandados.
A ausência de transparência em relação às listas de espera por consultas e exames, além da existência irregular de um grande número de servidores públicos temporários e comissionados no Município (mais suscetíveis a ceder a pressões para o cometimento de ilicitudes) pode ter contribuído decisivamente para que os fatos tenham ocorrido.
Antes mesmo de iniciada a investigação, o Ministério Público já havia proposto ao Município de Criciúma a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de fosse conferida publicidade às listas de espera por consultas e exames do Sistema Único de Saúde. Diante da recusa por parte do Município, foi ajuizada ação civil pública (que ainda tramita) buscando compelir o poder público a dar transparência a tais informações.
A Promotoria também já ajuizou diversas ações com o objetivo de que o Município de Criciúma substitua servidores públicos temporários e comissionados contratados de forma ilegal por servidores aprovados em concurso público.




segunda-feira, 22 de julho de 2013

POLUIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO CRICIÚMA (Inquérito Civil nº 06.2012.00001939-0)

 
 
A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, encaminhou ao Município de Criciúma proposta de assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, com o objetivo de fazer cessar o lançamento clandestino e sem qualquer tratamento de efluentes (esgoto ou qualquer outro dejeto poluidor) doméstico e decorrente das atividades comercial e industrial no Rio Criciúma e seus afluentes.
        Dentre as obrigações inseridas no referido Termo, o Ministério Público propõe à expedição de notificações dirigidas aos proprietários dos imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados na área coberta pela Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário, sobretudo na área de abrangência da microbacia do Rio Criciúma, para que, espontaneamente e às suas expensas, os cidadãos efetuem a ligação na referida Rede, onde houver, ou construam fossas sépticas em seus imóveis, seguindo as normas legais e respeitando às Área de Preservação Permanente (APP), sob pena de multa e lacre das ligações clandestinas de esgoto ou qualquer outro dejeto poluidor residenciais e decorrentes de atividades comerciais, evitando, com isso, o lançamento de efluentes domésticos e decorrente de atividades comerciais e industriais no Rio Criciúma e seus afluentes, na rede de captação de água da chuva existente nesta cidade e a céu aberto.
        Também propõe o Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas que o Município de Criciúma, a partir do calendário escolar de 2014, realize a inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (§7º do artigo 26 da Lei Federal nº 9.394/96, incluído com a Lei Federal nº 12.608/12).

terça-feira, 9 de julho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE MAIS UMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA ENCERRE SUAS ATIVIDADES


         Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma determinou que a Casa de Recuperação “O Bom Samaritano”, de Treviso, encerre suas atividades, por não cumprir as normas legais que disciplinam seu funcionamento.
          De acordo com o destacado na sentença, a instituição não possuía plano terapêutico, não contava com profissionais especializados, e as condições de segurança e de higiene eram inadequadas.
          A ação civil pública foi ajuizada em 2008, com base em levantamento realizado pela Vigilância Sanitária. Mesmo no curso da ação, o estabelecimento não conseguiu regularizar sua situação.
          A decisão (da qual ainda cabe recurso) pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo 020.08.025900-6, da Comarca de Criciúma).

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Município de Criciúma não pode ceder servidores comissionados a outras instituições

O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou o Município de Criciúma a não mais realizar a cessão de servidores comissionados a outras instituições públicas ou privadas.

De acordo com o apurado em Inquérito Civil, o Município nomeava pessoas para cargos de confiança e em seguida cedia tais pessoas para desempenhar funções em outras instituições, tais como Correios, Afasc, Junta Comercial, Presídio, Procon.

A nomeação de pessoas para cargos comissionados ou de confiança (que ocorre sem a aprovação em concurso público) e sua cessão para outros órgãos não encontra respaldo legal.

A ação civil pública foi proposta em novembro de 2011, pela 11ª Promotoria de Justiça, sendo julgada procedente pela 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.

A íntegra da sentença (que ainda é passível de recurso) pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo 020.11.022738-7, da Comarca de Criciúma).


terça-feira, 2 de julho de 2013

DESAFIO JOVEM DEVE CUMPRIR LEGISLAÇÃO

           O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou a Comunidade Terapêutica “Desafio Jovem” a se adequar às exigências legais para continuar em funcionamento.
 
         De acordo com a decisão judicial, a instituição terá o prazo de 90 dias para apresentar “habite-se”, alvará sanitário e comprovar sua regularização junto ao órgão municipal da Vigilância Sanitária, sob pena de interdição total do estabelecimento.
 
         A ação civil pública agora julgada foi proposta em fevereiro de 2009, pela 11ª Promotoria de Justiça, porque constatado que o Desafio Jovem funcionava de forma irregular, violando os direitos dos pacientes que freqüentavam a instituição.
 
          A íntegra da sentença (que ainda é passível de recurso) pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo 020.09.002864-3).

sexta-feira, 28 de junho de 2013

Agradecimento à SC pelo apoio na rejeição à PEC 37

Com a rejeição pela Câmara dos Deputados, na terça-feira (25/6), da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011 é o momento de agradecermos o amplo apoio que a Instituição recebeu da sociedade brasileira e seu parlamento, o que mantém as esperanças de que esta Instituição seja capaz de mudar a triste realidade ainda vivenciada em algumas esferas, em especial no combate à corrupção. Agradecemos a todos que se dispuseram a se informar sobre as ponderações do Ministério Público, aos que se posicionaram contrários à PEC e aos que foram às ruas expressar sua contrariedade.
 
Neste momento precisamos unir forças para fazer mais contra a impunidade e contra o desrespeito aos direitos do cidadão. Desse período de debate levamos alguns ensinamentos e algumas certezas. Lembramos de nossos deveres para com a sociedade definidos pela Constituinte de 88. Devemos manter nosso caminho ao lado do cidadão e para isso é essencial trabalharmos com outras instituições na busca de melhores resultados. Sabemos que há muito trabalho a ser feito e que os cidadãos, legitimamente, pedem e esperam eficiência e qualidade dos serviços públicos, dentre eles os prestados pelo Ministério Público.
 
Por fim, é preciso manter a postura colaborativa com a qual o Ministério Público sempre se pautou, inclusive com os Delegados de Polícia e demais integrantes da Polícia Judiciária. É de se destacar que, apesar das discussões que envolveram a PEC 37, ainda se mantém, em Santa Catarina, profícua parceria, de longos anos, com as polícias civil e militar e diversos outros órgãos e instituições.
 
É ao lado desses parceiros que continuaremos a construir pontes para uma sociedade cada dia mais justa, solidária, fraterna e pacífica.
Por que o fim da PEC37 é uma vitória de toda a sociedade? Assista aos vídeos do MPSC sobre o assunto. Clique aqui e confira.       
 

Agradecimento à SC pelo apoio na rejeição à PEC 37
 


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Liminar suspende os efeitos das consultas prévias de viabilidade, dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, suspendeu os efeitos das consultas prévias de viabilidade, dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras expedidos a partir de 28 de Dezembro de 2011, com base na Lei nº 3.900, desde que não iniciada a obra, por conta da entrada em vigor, em Dezembro de 2012, do Novo Plano Diretor do Município de Criciúma.
 
Na ação civil pública o Ministério Público sustenta que os protocolos, consultas de viabilidade, ou até mesmo os alvarás ou licenças concedidas com base no Plano Diretor anterior, configuram mera expectativa de direito e não direito adquirido, sujeitando-se, portanto, à nova regra urbanística, caso ainda não iniciada a obra. Isto é, o Ministério Público objetiva a adequação das obras ainda não iniciadas às novas exigências legais da municipalidade, ainda que aprovado o projeto de acordo com a lei vigente na época. Ou seja, a “lei nova deverá ser aplicada, efetivamente, de forma retroativa, em vista da prevalência do interesse público sobre o privado, presente nas questões afetas ao planejamento urbano, zoneamento e limitação do direito de construir”, explica o Promotor de Justiça.
 
Ressalta-se ainda “que não estamos aqui apenas tratando do aumento da verticalização, mas, sobretudo, das conseqüências negativas de ordem estrutural e social, como deficiência do sistema de transportes, o congestionamento do trânsito de veículos automotores, a ocorrência de inundações (causadas, p.ex., pela impermeabilização do solo e ocupação de áreas de várzea), a precariedade do saneamento básico, a “favelização” das áreas públicas invadidas e a violência, circunstâncias que agravam uma situação que já ficou anotada quando do processo de discussão e aprovação do novo Plano Diretor, e que, por óbvio, a população local que ver desaparecida.”
 
A liminar foi necessária porque se for julgada procedente a ação civil pública - que requer ao seu final a anulação de todas as consultas prévias de viabilidade, dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras expedidos com base na legislação anterior - dificilmente o Poder Judiciário determinaria a demolição de edifícios já finalizados e habitados, mesmo que construídos em desacordo com a Novo Plano Diretor.
 
Além da suspensão, a medida liminar determina a notificação de todos os beneficiados por consultas prévias de viabilidade, projetos aprovados e alvarás de construção que tenham base na legislação antiga, com a finalidade de impedir qualquer início de obra ou comercialização de unidades habitacionais. Também determina que não mais seja autorizada qualquer construção com base na lei revogada pelo Novo Plano Diretor Participativo. A decisão que é passível de recurso. (ACP n. 020.13.007535-3).

terça-feira, 18 de junho de 2013

Do Parque das Nações ao Centro da cidade, definido o trajeto para o movimento de protesto desta quinta-feira

Nessa segunda-feira, organizadores e participantes da manifestação pública  programada para acontecer em Criciúma nesta quinta-feira estiveram reunidos em frente à Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc) para decidir os rumos do movimento, que tem como objetivo dar apoio às demais manifestações que acontecem no Brasil. Foram deliberados o local de encontro, o trajeto que os participantes irão fazer e as pautas que serão discutidas. Conforme uma das manifestantes, Cynthia Mota Etchandy, o ponto de encontro será no Parque das Nações, no bairro Próspera, às 18h30min.

Da maior área de lazer de Criciúma, todos irão seguir pela avenida Centenário até a praça Maria Rodrigues em frente a Igreja Assembleia de Deus e ao lado do Terminal Central de Criciúma. “O movimento é totalmente apartidário, todos irão de branco, com apitos e com a bandeira do Brasil. Iremos até o Centro e lá decidiremos para onde ir”, adianta Cynthia. O ato não tem hora para terminar e pode comprometer o fluxo de veículos na região central da cidade.

De acordo com a manifestante, a princípio o ato é apoiar outros movimentos do Brasil. "Mas vimos a necessidade enorme de mudar o que está errado em Criciúma. Focamos mais e objetivamos o aumento das passagens de ônibus e tudo que está incluso no transporte público, como qualidade, estudantes com passe livre, superlotação e melhores condições nos pontos de ônibus”, detalha.

Esta não será apenas uma manifestação, será o primeiro movimento de alguns. “Estamos procurando não usar todas as forças de uma só vez”, comenta. Um ofício foi elaborado e encaminhado ao comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar de Criciúma, Márcio José Cabral. “Esperamos que a PM nos dê suporte, pois não sabemos qual será a reação dos motoristas, mas pela aceitação nas redes sociais temos total apoio dos criciumenses. Nosso ato será pacifico, não queremos atrapalhar nada, mesmo que seja inevitável. O direito à manifestação é lindo, mas não é maior do que o direito de ir e vir. Contamos com o apoio da PM”, frisa.

O movimento está presente no facebook: Não é só por R$ 0,20: manifestação pública em Criciúma/SC! Os organizadores contam com a colaboração de todos, convidando pessoas para o evento, ajudando a divulgar, participando das enquetes, ajudando a escolher temas para da manifestação.

• Pautas de Manifestação:
- Apoio às Manifestações Nacionais.
- Em Defesa do Transporte Público:
Em Defesa da Realização de Licitação para empresas de ônibus em Criciúma. Não é realizada licitação desde 1982.
Passe Livre Estudantes,
Diminuição de Tarifas de Ônibus,
Aumento do Horário dos Ônibus de circulação nos bairros e centenário.
Contra a Superlotação.
Melhores condições dos pontos de ônibus.
Ônibus de melhor qualidade para os bairros e centro.
- Em Defesa de Projetos de Mobilidade Urbana.
- Contra a PEC 37.
- Contra o Aumento de Salário de Vereadores.
- Contra a Corrupção.
- Contra a Redução da Bolsa PMC da Prefeitura.
- Contra à Repressão e Força Coercitiva dos Governos aos Movimentos Populares.
18 de Junho de 2013 10h13
Douglas Saviato - douglas.saviato@engeplus.com.br
Disponível em <http://www.engeplus.com.br/0,,63011,DParque-das-Nacs-aCentrda-cidade-definidtrajetpara-mimentde-prestdesta-quintafeira-.html>

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Atendimento na saúde pública de Criciúma é investigado pelo GAECO

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Criciúma está realizando duas investigações - uma cível e outra criminal - que envolvem o atendimento na área da saúde pública do município de Criciúma. Para subsidiar as investigações, foi realizada a operação "Via Dupla", que deu cumprimento a mandados de busca e apreensão na semana passada.

A investigação na área cível apura o descumprimento da carga horária pelos profissionais de saúde contratados pelo município. Com o cumprimento dos mandados, foram apreendidos os registros de ponto dos últimos três meses da Secretaria Municipal de Saúde, que agora estão sob análise do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

Já a investigação criminal foi desdobramento de uma denúncia do constrangimento de uma assessora por parte de um vereador - seu chefe -, que exigiria parte do salário dela para mantê-la no cargo. Ao investigar o fato, foram encontrados indícios de que o vereador estaria realizando tráfico de influência, usando seu prestígio para burlar a fila de espera por consultas e exames pelo SUS.

Para subsidiar a investigação criminal do MPSC, foram apreendidos computador, registros de agendamento, agendas e documentos. A investigação também apura indícios de desvio de vacinas da gripe, que teriam sido destinadas a pessoas que não tinham direito ao medicamento preventivo mediante falsos atestados de saúde.
Mais informações não poderão ser prestadas neste momento para não prejudicar o andamento das investigações.


Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

segunda-feira, 3 de junho de 2013

GAECO realiza operação "VIA DUPLA" em Criciúma


GAECO realiza operação "Via Dupla" em Criciúma

         O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) informa que realiza em Criciúma, na tarde desta segunda-feira (3/6), por intermédio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) de Criciúma, a operação "Via Dupla", visando ao cumprimento de mandados de busca e apreensão.
            O cumprimento dos mandados irá subsidiar a apuração de irregularidades no atendimento na área da saúde pública e também a investigação de denúncia de constrangimento de assessora da câmara por parte de vereador, que exigiria parte do salário desta para mantê-la no cargo. Mais informações não poderão ser prestadas neste momento para não prejudicar o andamento da operação.
GAECO realiza operação "Via Dupla" em Criciúma



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 30 de abril de 2013

ACORDO JUDICIAL CASAS ABANDONADAS

No último dia 22 de Abril de 2013, na Sala da Audiência da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, o Juiz de Direito, doutor Rogério Mariano do Nascimento, homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública, Processo sob o nº 020.13.004429-6, que trata dos imóveis abandonados no Município de Criciúma.
       No acordo o Município de Criciúma se comprometeu em elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei objetivando regulamentar na esfera municipal os dispositivos que regulam a arrecadação de imóveis abandonados previstos nos artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro.
       O Município de Criciúma também se comprometeu em averiguar todas denúncias formuladas relacionadas ao tema “casas abandonadas”, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento de quaisquer denúncias.
      Ainda ficou fixada multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento do referido acordo.
      Por fim, considerando o teor do referido acordo, o Ministério Público solicita que a população ajude a fiscalizar o seu cumprimento, sobretudo informando a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma se o Município de Criciúma está averiguando as denúncias quando provocado.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DEFERIDO PEDIDO LIMINAR DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PENITENCIÁRIA SUL


A Justiça da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma com o objetivo de adequar as instalações da Penitenciária Sul às normas legais de segurança.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão da Penitenciária Sul estar funcionando de forma irregular, por não possuir Atestado de Vistoria para Habite-se, nem Alvará de Funcionamento aprovados perante o Corpo de Bombeiros.

De acordo com a decisão, foi determinado ao Estado de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, que a) no prazo de 30 dias, apresente à apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros projeto com as adequações solicitadas na última vistoria realizada na Unidade Prisional, trazendo aos autos o respectivo protocolo; b) no prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, providencie a adequação da edificação ao projeto aprovado, formalizando requerimento de vistoria final ao Corpo de Bombeiros, trazendo aos autos cópia do requerimento; e c) no prazo de 30 dias, após a aprovação da edificação em vistoria final, apresente nos autos cópia do respectivo habite-se e do alvará de funcionamento.

Confira a íntegra da decisão no site www.tj.sc.gov.br, autos n. 020.13.003267-0, Comarca de Criciúma.



terça-feira, 2 de abril de 2013

9ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaura Inquérito Civil para apurar a conservação e limpeza dos terrenos não edificados no Município de Criciúma

A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, instaurou, na última quarta-feira, o Inquérito Civil n° 06.2013.00003364-1, para que sejam apuradas e tomadas providências no que diz respeito a conservação e limpeza dos terrenos não edificados (Lei Municipal nº 2.425/1989), bem como no que toca ao fechamento desse imóveis com a colocação de muro outro tipo adequado de fechamento  (Lei Municipal nº 3.070/1994), por parte do Município de Criciúma.

Para tanto, foi requisitada informação junto ao Município de Criciúma acerca de quais ações estão sendo adotadas pela Administração Municipal com o fim de dar efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.425/89, que trata da limpeza de terrenos baldios, e da Lei Municipal nº 3.070/94, que trata do fechamento de imóveis não edificados e a implantação de passeios públicos.

Também foi requisitado informações junto à Fundação do meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) a respeito da existência de algum levantamento referente aos terrenos baldios no Município de Criciúma, sobretudo onde há constante depósito de lixo, sujeira, água estagnada, depósito de entulho proveniente da construção civil.

quarta-feira, 27 de março de 2013

Conselho deliberativo da CONAMP define estratégias contra PEC 37

O Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) definiu estratégias contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, durante reunião realizada na última sexta-feira (15), no município de Mata de São João (BA). Participaram da reunião os integrantes da diretoria da entidade, os presidentes das associações estaduais do MP e o deputado Antonio Imbassahy (PSDB- BA).
A PEC 37 garante exclusividade da investigação criminal à polícia. A campanha Brasil contra a impunidade, desenvolvida pelo CNPG, juntamente com a CONAMP Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é uma das ações desenvolvidas contra proposta. 
Entidades nacionais e internacionais já manifestaram-se contra a PEC da Impunidade como, por exemplo, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de Portugal, a Associação Internacional de Procuradores (IAP) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Fonte: Imprensa CNPG com Imprensa Conamp

terça-feira, 19 de março de 2013

TJ julga inconstitucionais Leis Municipais de Criciúma

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público contra leis municipais do Município de Criciúma, que criavam cargos em comissão de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde, para desenvolvimento do Programa de Saúde da Família.
O Tribunal, acolhendo os argumentos do Ministério Público, entendeu que a inconstitucionalidade das leis municipais consistia na criação de cargos comissionados para o exercício de atividades técnicas que não exigem o vínculo de confiança, de modo que não há razão para dispensar a exigência do concurso público, regra de acesso aos cargos públicos, de acordo com o art. 21, I e  IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como o art. 37, II, da Constituição Federal.
Confira a íntegra do acórdão em http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm, autos n. 2012.084090-6.

quinta-feira, 14 de março de 2013

ACP objetiva conservação de casas abandonadas

          O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, ingressou, em 12 de Março de 2013, com ação civil pública requerendo, liminarmente, que o Município de Criciúma seja compelido a promover a arrecadação, restauração, revitalização, isolamento e conservação dos imóveis abandonados relacionados na inicial, bem como de outros imóveis ainda a serem constatados que se encontrem em situação análoga à daqueles, além de adotar todas as medidas necessárias à blindagem das edificações contra ação de terceiros invasores, seja cercando, murando ou obliterando as passagens de acesso aos imóveis.
          Dentre os documentos que instrui a Ação Civil Pública, acompanha a inicial o relatório do 9º Batalhão de Polícia Militar e o Laudo de Vistoria de Edificação Abandonada nº 118/09 BPM/2013, com dados resultantes de patrulhamento feito por aquele batalhão, noticiando a existência diversos imóveis em estado de abandono no Município de Criciúma, que estariam sofrendo a ação deletéria de moradores de rua, usuários de drogas e indigentes, estimulados pela omissão injustificável dos proprietários das edificações e alarmante inibição dos órgão públicos competentes pela contenção da problemática.
         A propósito, conforme se observa nas fotografias e relatos nos referidos documentos, tais edificações colaboram para ocorrência de crimes e contravenções nas regiões onde estão localizados. O expediente ainda noticia a falta de segurança pública no entorno destas edificações, já que assaltos, roubos, brigas de moradores e abordagens violentas já fazem parte da lamentável rotina diária.
         Entretanto, mesmo com reclamações de diversos moradores dos locais próximos aos referidos imóveis, o Município de Criciúma, competente para resolver a problemática, vem se quedando inerte. Logo, o Ministério Público não visualizou outra solução para o impasse que não o ajuizamento da correspondente ação civil pública (Autos nº 020.13.004429-6).

sexta-feira, 8 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA NAS LISTAS DE ESPERA PARA ATENDIMENTOS À SAÚDE
A 11ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de compelir o Município de Criciúma a dar publicidade às listas de espera por consultas, exames e procedimentos cirúrgicos realizados através do Sistema Único de Saúde, assim como a divulgar um cronograma desses atendimentos.
A transparência no agendamento de consultas, exames e cirurgias permite que os usuários do sistema tenham conhecimento acerca do tamanho das filas de espera existentes, e possibilita que qualquer cidadão possa melhor fiscalizar os atos do Poder Público.
O pedido feito pela promotoria consiste na divulgação apenas das iniciais do nome de cada pessoa, acompanhadas de seu número de identidade, de modo a que também seja preservada a intimidade dos pacientes.
A ação tramita perante a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA


A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizou, perante a 2ª Vara da Fazenda, Ação Civil Pública com o objetivo de adequar as instalações da Penitenciária Sul às normas legais de segurança.

De acordo com o apurado no Inquérito Civil que serviu de base para a propositura da ação, a Penitenciária Sul não possui Atestado de Vistoria para Habite-se, nem Alvará de Funcionamento aprovados perante o Corpo de Bombeiros, funcionando de forma irregular.

Esta Promotoria solicitou à Direção da Penitenciária Sul, ao Departamento de Administração Prisional (DEAP) e à Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPA) da Secretaria de Justiça e Cidadania informações a respeito das providências adotadas para sanar as irregularidades existentes na Penitenciária Sul.

A despeito de reconhecerem a existência dos problemas referidos no Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros, as autoridades responsáveis jamais lograram resolver as irregularidades, permanecendo a Penitenciária Sul na mesma situação, razão pela qual foi ajuizada ação civil pública objetivando que o Estado de Santa Catarina cumpra as normas de segurança no estabelecimento prisional.


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

PROPOSTAS ELEITORAIS AOS CANDIDATOS (AS) AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRICIÚMA

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, encaminhou aos Candidatos(a) ao cargo de Prefeito(a) do Município de Criciúma algumas propostas voltadas para as questões ambientais no Município, são elas – para conhecimento:
 
 
  1. Criar e manter as zonas residenciais com critérios rígidos contra a poluição sonora;
  2. Promover a arborização de todas as ruas do município com cronograma plurianual de investimentos;
  3. Promover a recuperação das áreas verdes com espécies nativas;
  4. Implementar a arborização urbana com espécies nativas;
  5. Cumprir as determinações do Código Florestal na área urbana;
  6. Criar novos Parques e áreas verdes de lazer, bem como manter as áreas verdes da cidade;
  7. Promover a fiscalização e a recuperação de áreas degradadas;
  8. Criar ciclovias permanentes nas vias de circulação de veículos, favorecendo este tipo de transporte individual;
  9. Realizar a implementação da política de educação ambiental de forma continua e permanente; 
  10. Desenvolver e implementar projetos que dêem cumprimento à Lei Federal 12.305: a) dar cumprimento à determinação de devolução dos resíduos sólidos gerados pós-consumo aos fabricantes, promovendo campanhas de esclarecimentos ao público da destinação correta dos resíduos sólidos domiciliares com a inclusão das associações e cooperativas de catadores; adotar práticas de compostagem ou biodigestão dos resíduos domiciliares urbanos; c) proibir a incineração de resíduos sólidos urbanos, especialmente os recicláveis e biodegradáveis ou compostáveis; d) incrementar a inserção social dos trabalhadores da reciclagem (carrinheiros) na coleta do lixo reciclável; e) incentivar e apoiar as cooperativas de lixo reciclável como atores fundamentais na gestão integrada dos resíduos sólidos;
  11. Fortalecer o sistema de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras;
  12. Promover o cumprimento da Lei Municipal nº 2.425/89, que trata da limpeza de terrenos baldios localizados na zona urbana do Município de Criciúma;
  13. Desenvolver e implementar projetos com o propósito de compelir os proprietários de edificações abandonadas a promover a restauração, revitalização, isolamento e conservação desses imóveis;
  14. Exercer efetiva fiscalização sobre loteamentos que ainda dependem de regularização;
  15. Promover a prevenção e atenuação das inundações urbanas e de seus efeitos;
  16. Efetivar a conservação dos recursos hídricos com vistas à disponibilidade de água;
  17. Promover a despoluição dos rios da cidade de Criciúma com cronograma físico-financeiro;
  18. Coletar e tratar 100% (cem por cento) do esgoto domiciliar, mediante cronograma plurianual de investimentos;
  19. Elaborar cronograma de atividades de vistoria para a identificação de todos os lançamentos irregulares de esgoto sanitário nas redes do sistema de água pluvial ou diretamente no meio ambiente sem o regular tratamento;
  20. Regulamentar e estruturar no exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal a capacitação dos servidores, possibilitando sua atuação em ações básicas de vigilância sanitária;
  21. Fiscalizar e adotar medidas pertinentes à regularização dos sistemas de tratamento de esgoto individuais, bem como promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a que vier a ser implantada, nos imóveis público.