quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Operação Via Dupla encaminhada à Câmara

 
          No dia de hoje foi encaminhada à Câmara de Vereadores de Criciúma, por determinação judicial, cópia dos autos da Operação Via Dupla, que apurou favorecimentos e desvios no sistema de saúde público de Criciúma.

          A remessa da documentação à Casa Legislativa tem por finalidade permitir que os vereadores instaurem processo por infração político-administrativa em face de integrante da Câmara envolvido nas irregularidades.

          De acordo com o previsto em lei, qualquer eleitor, inclusive vereador, pode requerer à Câmara de Vereadores a instauração de processo para apurar os fatos.

        A consequência do processo por infração político-administrativa é, apenas, a cassação do mandato. Outras sanções devem ser aplicadas, se comprovados os ilícitos, pelo Poder Judiciário.

         O Ministério Público já propôs ação penal e de improbidade administrativa, por conta dos fatos apurados na Operação Via Dupla.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

DESCUMPRIMENTO LIMINAR - PLANO DIRETOR

Atendendo requerimento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, nos autos da Ação Civil Pública (Autos nº 020.13.00753503) ajuizada em face do Município de Criciúma, que trata da suspensão dos efeitos das consultas prévias de viabilidade em dissonância com o Novo Plano Diretor Participativo de Criciúma, o r. Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma determinou que a Municipalidade comprove o atendimento das providências determinadas na decisão liminar, que permitiu a liberação somente dos projetos aprovados e dos alvarás para construção de obras que possuam incorporação devidamente registradas, sobretudo no que toca aos itens 2.2 a 2.7, alíneas a, b e c, da Ação Civil Pública, observando-se o marco inicial de 28 de Dezembro de 2011, são eles:
 
2.2) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA proceda, imediatamente, a notificação de todas aquelas pessoas, físicas e jurídicas, que realizaram consultas de viabilidade de obra, protocolos de projetos, projetos já licenciados e em tramitação, ou até mesmo o alvará ou licença concedidas anteriormente à data de vigência da Lei Complementar nº 095, de 28 de Dezembro de 2012, para impedir o início de qualquer obra que se enquadre na situação narrada nesta inicial, bem como para paralisar ou determinar a paralisação de toda veiculação de publicidade, em qualquer meio de comunicação, relativa aos empreendimentos.
2.3) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA providencie, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar de cada uma das notificações, a juntada nestes autos dos respectivos comprovantes.
2.4) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA faça constar em cada uma das notificações para que esses terceiros procedam a imediata paralisação de comercialização de unidades dos empreendimentos, e o recebimento, ou autorização para receber prestações vencidas e vincendas dos adquirentes dos imóveis, bem como de promover a cobrança de qualquer quantia contratada.
2.5) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA proceda a divulgação do teor da decisão liminar na imprensa local (Jornais e rádios), por um período de 05 (cinco) dias, para conhecimento de eventuais interessados.
2.6) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA se abstenha de autorizar qualquer construção de prédios e obras no Município, com base na Lei Municipal revogada (Lei nº 3.900/99), limitando-se em observar a Lei Complementar nº 095, de 28 de Dezembro de 2012, até final decisão.
2.7) Que o MUNICÍPIO DE CRICIÚMA informe, no prazo de 10 (dez) dias:
a) O endereço, número do CNPJ, a consulta de viabilidade de obra, protocolos de projetos, projetos já licenciados e em tramitação, ou até mesmo o alvará ou licença concedidas anteriormente à data de vigência da Lei Complementar nº 095, de 28 de Dezembro de 2012, e localização do empreendimento de todas as pessoas físicas e jurídicas que estão de posse desses documentos.
b) se há procedimentos administrativos em andamento, que tenham por objeto a construção de edifícios e obras no município com base na legislação anterior da Lei Complementar nº 095/12, indicando, em caso positivo, o nome do empreendedor, número do processo administrativo e a localização do imóvel.
c) se das pessoas físicas e jurídicas favorecidas com as consultas de viabilidade de obra, protocolos de projetos, projetos já licenciados e em tramitação, ou até mesmo o alvará ou licença concedidas anteriormente à data de vigência da Lei Complementar nº 095/12, quais os empreendimentos já iniciaram as obras e o estágio de cada um dos empreendimentos se encontra.
No corpo da r. decisão, o ilustre Magistrado anotou que “ao analisar a informação prestada pelo Município de Criciúma e os documentos juntados às fls. 1460/1473, percebe-se, claramente, que o ente público não deu cumprimento integral às medidas indicadas nos itens 2.2 a 2.7, alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ da inicial, conforme determinado por este Juízo.”

quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JUSTIÇA DETERMINA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ESTAÇÕES RÁDIO-BASE

Atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada em face de Claro – BCP S/A, Vivo S/A e TIM Celular S/A, para determinar que as operadores obtenham licenciamento ambiental das Estações Rádio-Base instaladas em desacordo com a legislação que regulamenta a matéria, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da intimação do presente decisum, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por ERB em funcionamento irregular, bem como se abstenham de instalar novas antenas em desacordo com a legislação estadual e municipal que regulamenta a matéria, especialmente no que diz respeito à necessidade de obtenção de licença ambiental. A decisão se refere às antenas de telefonia móvel instaladas na Circunscrição de Criciúma (Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso). Ainda cabe recurso da decisão (Autos nº 020.08.026316-0)

terça-feira, 13 de agosto de 2013

IMPUGNADA A CESSÃO DE FUNCIONÁRIOS DA AFASC AO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA

 
                        O Ministério Público ajuizou ação civil pública em face do Município de Criciúma e da AFASC, com o objetivo de que seja reconhecida a nulidade das cessões de funcionários da AFASC para a municipalidade.
                        De acordo com o apurado, o Município repassa valores para custear as atividades da AFASC; esta entidade, por sua vez, contrata livremente funcionários e os coloca à disposição da administração de Criciúma, com o que é burlada a necessidade de realização de concurso público.
                        Atualmente, existem 263 funcionários da AFASC cedidos ao Município exercendo as mais diversas funções
                        Apenas nos últimos 5 anos, o Município repassou à AFASC mais de 100 milhões de reais, os quais foram gastos com contratação de pessoal sem concurso, com aquisição de bens sem licitação, e sem que houvesse uma efetiva fiscalização do Tribunal de Contas.
                        Foi requerida, na ação, a concessão de liminar para que os funcionários da AFASC cedidos ao Município sejam imediatamente afastados do exercício de qualquer função pública.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

LAVAÇÃO DE VEÍCULOS (IR)REGULARES

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, informa que instaurou 11 (onze) Inquéritos Civis, envolvendo 61 (sessenta e um) Postos de Lavação de Veículos Automotores estabelecidos no Município de Criciúma, com o objetivo de verificar se esses estabelecimentos possuíam alvará de funcionamento expedido pelo Município de Criciúma, licença ambiental expedido pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) e Sistema de Tratamento de Efluentes.
           Dos 61 (sessenta e um) Postos de Lavação levantados, 49 (quarenta e nove) funcionavam desenvolviam suas atividade sem nenhum tipo de tratamento prévio de águas residuárias, causando, por conta do lançamento diretamente na natureza, poluição, enquanto que apenas 12 (doze) desenvolviam suas atividades regularmente.
            Dos 49 (quarenta e nove) Postos de Lavação irregulares, apenas 13 (treze) firmaram termo de compromisso de ajustamento de condutas visando adequar suas atividades. Em relação aos demais, o Ministério Público expediu Recomendação à Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) determinando o embargo dessas lavações, perfazendo um total de 36 (trinta e seis) lavações.
Das 36 (trinta e seis) lavações embargadas, apenas uma continuou desenvolvendo sua atividade, circunstância que obrigou o Ministério Público ingressar judicialmente (a atividade foi cessada judicialmente).
             Enfim, o Ministério Público chama a atenção dos cidadãos para que utilizem somente Lavações de Veículos Automotores licenciadas pela Fundação do Meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI), até porque, constitucionalmente, “todos têm direito ao ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (art. 225, caput, CF/88).
             Registra-se, por fim, que se encontra em andamento nesta Promotoria de Justiça 05 (cinco) Inquéritos Civis envolvendo os Postos de Lavação de Veículos Automotores localizados nos Municípios de Nova Veneza (12 Lavações), Treviso (04 Lavações) e Siderópolis (14 Lavações).

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

OPERAÇÃO VIA DUPLA - Ajuizadas ação penal e de improbidade administrativa


A partir das provas obtidas na Operação “Via Dupla”, que investigou irregularidades no sistema de atendimento público à saúde em Criciúma, o Ministério Público ajuizou, no dia de hoje, ação penal e ação de improbidade administrativa em face de 15 réus (dos quais 10 são agentes públicos, 4 particulares e uma pessoa jurídica).
Os fatos narrados nas ações dizem respeito a favorecimentos no agendamento de consultas e exames através do SUS, em desrespeito à fila de espera existente para atendimento; desvio de medicamentos e vacinas contra a gripe adquiridos com recursos públicos; utilização de requisições de exames laboratoriais do SUS para pagamento de exames não cobertos pelo sistema ou em benefício de pessoas que não estavam sendo atendidas pelo Sistema Único de Saúde, e exigência, por parte de um dos réus, de repasse de parte do salário de outro servidor público.
De acordo com o apurado, os ilícitos tinham a finalidade de realizar a promoção pessoal de um dos demandados.
A ausência de transparência em relação às listas de espera por consultas e exames, além da existência irregular de um grande número de servidores públicos temporários e comissionados no Município (mais suscetíveis a ceder a pressões para o cometimento de ilicitudes) pode ter contribuído decisivamente para que os fatos tenham ocorrido.
Antes mesmo de iniciada a investigação, o Ministério Público já havia proposto ao Município de Criciúma a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, a fim de fosse conferida publicidade às listas de espera por consultas e exames do Sistema Único de Saúde. Diante da recusa por parte do Município, foi ajuizada ação civil pública (que ainda tramita) buscando compelir o poder público a dar transparência a tais informações.
A Promotoria também já ajuizou diversas ações com o objetivo de que o Município de Criciúma substitua servidores públicos temporários e comissionados contratados de forma ilegal por servidores aprovados em concurso público.