quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

Deferido pedido liminar que visa afastar os fiscais do estacionamento rotativo de Criciúma, vinculados a programa assistencial.

A decisão, que foi proferida pelo Juízo da 2ª da Fazenda de Criciúma, em 27/11/2015, atendeu ao pedido formulado pela 11ª Promotoria de Justiça em Ação Civil Pública em face do Município de Criciúma e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC. 

Referida ação foi ajuizada diante de irregularidades verificadas na execução do Programa de Integração Profissional “Mudando o Rumo”, instituído pela Lei Municipal n.º6.505/14, do Município de Criciúma, em especial, no tocante a contraprestação exigida por parte dos seus beneficiários, os quais estão prestando atividades de fiscais de estacionamento rotativo na região central deste Município.

Conforme a decisão, os Requeridos devem se abster, imediatamente, de exigir dos usuários do programa assistencial a prestação de serviços em contrapartida ao benefício percebido, cessando, portanto, as atividades de fiscais de estacionamento rotativo, e promovendo, ainda, a adequação do projeto de modo a oferecer cursos voltados à capacitação profissional ou à formação escolar.