A decisão, que foi proferida pelo
Juízo da 2ª da Fazenda de Criciúma, em 27/11/2015, atendeu ao pedido formulado
pela 11ª Promotoria de Justiça em Ação Civil Pública em face do Município de
Criciúma e da Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma – ASTC.
Referida ação foi ajuizada diante de
irregularidades verificadas na execução do Programa de Integração Profissional
“Mudando o Rumo”, instituído pela Lei Municipal n.º6.505/14, do Município de
Criciúma, em especial, no tocante a contraprestação exigida por parte dos seus
beneficiários, os quais estão prestando atividades de fiscais de estacionamento
rotativo na região central deste Município.
Conforme a decisão, os Requeridos
devem se abster, imediatamente, de exigir dos usuários do programa assistencial
a prestação de serviços em contrapartida ao benefício percebido, cessando,
portanto, as atividades de fiscais de estacionamento rotativo, e promovendo,
ainda, a adequação do projeto de modo a oferecer cursos voltados à capacitação
profissional ou à formação escolar.
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