quarta-feira, 27 de março de 2013

Conselho deliberativo da CONAMP define estratégias contra PEC 37

O Conselho Deliberativo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP) definiu estratégias contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/2011, durante reunião realizada na última sexta-feira (15), no município de Mata de São João (BA). Participaram da reunião os integrantes da diretoria da entidade, os presidentes das associações estaduais do MP e o deputado Antonio Imbassahy (PSDB- BA).
A PEC 37 garante exclusividade da investigação criminal à polícia. A campanha Brasil contra a impunidade, desenvolvida pelo CNPG, juntamente com a CONAMP Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) é uma das ações desenvolvidas contra proposta. 
Entidades nacionais e internacionais já manifestaram-se contra a PEC da Impunidade como, por exemplo, o Sindicato dos Magistrados do Ministério Público de Portugal, a Associação Internacional de Procuradores (IAP) e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Fonte: Imprensa CNPG com Imprensa Conamp

terça-feira, 19 de março de 2013

TJ julga inconstitucionais Leis Municipais de Criciúma

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público contra leis municipais do Município de Criciúma, que criavam cargos em comissão de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde, para desenvolvimento do Programa de Saúde da Família.
O Tribunal, acolhendo os argumentos do Ministério Público, entendeu que a inconstitucionalidade das leis municipais consistia na criação de cargos comissionados para o exercício de atividades técnicas que não exigem o vínculo de confiança, de modo que não há razão para dispensar a exigência do concurso público, regra de acesso aos cargos públicos, de acordo com o art. 21, I e  IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como o art. 37, II, da Constituição Federal.
Confira a íntegra do acórdão em http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm, autos n. 2012.084090-6.

quinta-feira, 14 de março de 2013

ACP objetiva conservação de casas abandonadas

          O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, ingressou, em 12 de Março de 2013, com ação civil pública requerendo, liminarmente, que o Município de Criciúma seja compelido a promover a arrecadação, restauração, revitalização, isolamento e conservação dos imóveis abandonados relacionados na inicial, bem como de outros imóveis ainda a serem constatados que se encontrem em situação análoga à daqueles, além de adotar todas as medidas necessárias à blindagem das edificações contra ação de terceiros invasores, seja cercando, murando ou obliterando as passagens de acesso aos imóveis.
          Dentre os documentos que instrui a Ação Civil Pública, acompanha a inicial o relatório do 9º Batalhão de Polícia Militar e o Laudo de Vistoria de Edificação Abandonada nº 118/09 BPM/2013, com dados resultantes de patrulhamento feito por aquele batalhão, noticiando a existência diversos imóveis em estado de abandono no Município de Criciúma, que estariam sofrendo a ação deletéria de moradores de rua, usuários de drogas e indigentes, estimulados pela omissão injustificável dos proprietários das edificações e alarmante inibição dos órgão públicos competentes pela contenção da problemática.
         A propósito, conforme se observa nas fotografias e relatos nos referidos documentos, tais edificações colaboram para ocorrência de crimes e contravenções nas regiões onde estão localizados. O expediente ainda noticia a falta de segurança pública no entorno destas edificações, já que assaltos, roubos, brigas de moradores e abordagens violentas já fazem parte da lamentável rotina diária.
         Entretanto, mesmo com reclamações de diversos moradores dos locais próximos aos referidos imóveis, o Município de Criciúma, competente para resolver a problemática, vem se quedando inerte. Logo, o Ministério Público não visualizou outra solução para o impasse que não o ajuizamento da correspondente ação civil pública (Autos nº 020.13.004429-6).

sexta-feira, 8 de março de 2013

TRANSPARÊNCIA NAS LISTAS DE ESPERA PARA ATENDIMENTOS À SAÚDE
A 11ª Promotoria de Justiça ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de compelir o Município de Criciúma a dar publicidade às listas de espera por consultas, exames e procedimentos cirúrgicos realizados através do Sistema Único de Saúde, assim como a divulgar um cronograma desses atendimentos.
A transparência no agendamento de consultas, exames e cirurgias permite que os usuários do sistema tenham conhecimento acerca do tamanho das filas de espera existentes, e possibilita que qualquer cidadão possa melhor fiscalizar os atos do Poder Público.
O pedido feito pela promotoria consiste na divulgação apenas das iniciais do nome de cada pessoa, acompanhadas de seu número de identidade, de modo a que também seja preservada a intimidade dos pacientes.
A ação tramita perante a 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.