
Dentre os documentos que instrui a Ação Civil Pública, acompanha a inicial o relatório do 9º Batalhão de Polícia Militar e o Laudo de Vistoria de Edificação Abandonada nº 118/09 BPM/2013, com dados resultantes de patrulhamento feito por aquele batalhão, noticiando a existência diversos imóveis em estado de abandono no Município de Criciúma, que estariam sofrendo a ação deletéria de moradores de rua, usuários de drogas e indigentes, estimulados pela omissão injustificável dos proprietários das edificações e alarmante inibição dos órgão públicos competentes pela contenção da problemática.
A propósito, conforme se observa nas fotografias e relatos nos referidos documentos, tais edificações colaboram para ocorrência de crimes e contravenções nas regiões onde estão localizados. O expediente ainda noticia a falta de segurança pública no entorno destas edificações, já que assaltos, roubos, brigas de moradores e abordagens violentas já fazem parte da lamentável rotina diária.
Entretanto, mesmo com reclamações de diversos moradores dos locais próximos aos referidos imóveis, o Município de Criciúma, competente para resolver a problemática, vem se quedando inerte. Logo, o Ministério Público não visualizou outra solução para o impasse que não o ajuizamento da correspondente ação civil pública (Autos nº 020.13.004429-6).
Telefone da promotoria tocando em 4, 3, 2, 1...
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ResponderExcluirachei muito foda e sexo
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