
O Tribunal, acolhendo os argumentos do Ministério Público, entendeu que a inconstitucionalidade das leis municipais consistia na criação de cargos comissionados para o exercício de atividades técnicas que não exigem o vínculo de confiança, de modo que não há razão para dispensar a exigência do concurso público, regra de acesso aos cargos públicos, de acordo com o art. 21, I e IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como o art. 37, II, da Constituição Federal.
Confira a íntegra do acórdão em http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm, autos n. 2012.084090-6.
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