quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Ministério Público ajuiza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei municipal de Criciúma

O Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público e a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizaram, perante o Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 4º, § 2º da Lei Complementar n. 14/99 e ao Anexo I, da Lei Complementar 64/2009, que alterou o Anexo III da Lei Complementar n. 14/99, ambas do Município de Criciúma, que “institui o plano de classificação de cargos, funções e salários no serviço público do Município de Criciúma”.
Segundo afirmado na ação, a inconstitucionalidade da lei impugnada reside justamente no fato de ela permitir que as nomeações para as funções de confiança sejam feitas até “100% (cem por cento), com pessoas estranhas ao quadro funcional” da Administração Pública. Tal previsão não atende os ditames constitucionais, pois não há possibilidade de um agente público vir a exercer função de confiança sem previamente ter sido nomeado e estar no exercício de um cargo público de provimento efetivo.
A Lei municipal, então, contraria o disposto no art. 21, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que determina que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.