quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Ministério Público ajuiza Ação Direta de Inconstitucionalidade contra Lei municipal de Criciúma

O Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público e a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizaram, perante o Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o art. 4º, § 2º da Lei Complementar n. 14/99 e ao Anexo I, da Lei Complementar 64/2009, que alterou o Anexo III da Lei Complementar n. 14/99, ambas do Município de Criciúma, que “institui o plano de classificação de cargos, funções e salários no serviço público do Município de Criciúma”.
Segundo afirmado na ação, a inconstitucionalidade da lei impugnada reside justamente no fato de ela permitir que as nomeações para as funções de confiança sejam feitas até “100% (cem por cento), com pessoas estranhas ao quadro funcional” da Administração Pública. Tal previsão não atende os ditames constitucionais, pois não há possibilidade de um agente público vir a exercer função de confiança sem previamente ter sido nomeado e estar no exercício de um cargo público de provimento efetivo.
A Lei municipal, então, contraria o disposto no art. 21, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que determina que as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário