quinta-feira, 17 de outubro de 2013

ESTACIONAMENTO “ROTATIVO CRICIÚMA” – ADVERTÊNCIA ELABORADA POR MONITORES DO ESTACIONAMENTO ROTATIVO E ENCAMINHADA À AUTORIDADE DE TRÂNSITO SEM INFORMAÇÕES VERIFICADAS NO PRÓPRIO LOCAL PELA REFERIDA AUTORIDADE

Fonte da imagem: www.sommaiornews.com
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Objetivando verificar a prática estabelecida no sistema de estacionamento rotativo instituído na cidade de Criciúma, conhecido como “Criciúma Rotativo”, mais especificamente no que toca à aplicação da multa de trânsito do artigo 181, inciso XVII, da Lei nº 9.503/97, fundamentada em auto de infração que não foi elaborado por agente de trânsito no local da infração, mas com base em “advertência” elaborado por monitor do estacionamento rotativo pago, que, tão logo verifica a existência de irregularidades, tais como, falta ou incorreto preenchimento do cartão de estacionamento, prazo excedido etc, coloca um aviso no pára-brisa dos veículos, com prazo para que o seu condutor se dirija aos endereços indicados e faça o pagamento de uma determinada “tarifa de regularização”, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça, instaurou, no dia de hoje, inquérito civil para constatar a (ir)regularidade da aludida cobrança (IC nº 06.2013.00012874-6).