segunda-feira, 7 de novembro de 2011

Ministério Público ajuíza Ação de Civil Pública contra Município de Nova Veneza

A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizou, perante a 2ª Vara da Fazenda, Ação Civil Pública com o objetivo de sanar as irregularidades na contratação dos agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias pelo Município de Nova Veneza.
De acordo com o apurado no Inquérito Civil que serviu de base para a propositura da ação, o Município de Nova Veneza possui em seu quadro funcional 26 agentes comunitários de saúde contratados em caráter temporário e sem realização de processo seletivo.
A conduta do Município contraria a Lei 11.350/2006, a qual estabelece que agentes comunitários de saúde somente podem ser contratados após realização de processo seletivo de provas ou de provas e títulos, com a possibilidade de participação de todos os interessados.
Atendendo pedido da Promotoria, foi deferida liminar determinando que, no prazo de 90 dias, todos os agentes de saúde atualmente em atividade no Município sejam substituídos por indivíduos aprovados em processo seletivo

terça-feira, 1 de novembro de 2011

Requerida paralisação de obra para proteger patrimônio histórico

"O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu, em ação cautelar, a imediata paralisação das retirada e substituição do piso em petit pavê da Praça Nereu Ramos e seu entorno, em Criciúma. A Praça Nereu Ramos foi inventariada como Patrimônio Histórico do Município em estudo realizado entre 2002 e 2004, estando documentada como tal junto ao Departamento Histórico da Fundação Cultural de Criciúma.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atribuição na área da defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico. "A pavimentação em petit pavê da Praça Nereu Ramos e dos calçadões das ruas localizadas no entorno possuem incontestável valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, fato que, por si só, impede sua destruição ou descaracterização", considera a Promotoria de Justiça.
Para evitar a descaracterização da praça, a 9ª Promotoria de Justiça encaminhou ofício ao Prefeito Municipal recomendando que não fosse realizada qualquer alteração ou substituição das calçadas, em função do seu valor histórico. Diante do não atendimento da recomendação enderaçada à Administração Municipal, o Ministério Público ingressou em juízorequerendo a paralisação das obras.
A Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que é perfeitamente possível conciliar preservação histórica e cultural e dar opções de acessibilidade para a população deficiente ou com mobilidade reduzida. "É possível conciliar a sua manutenção e ao mesmo tempo tornar a região central da cidade de Criciúma acessível, desde que haja planejamento e investimentos", conclui o MPSC na ação. A decisão da concessão ou não da medida cautelar requerida pela Promotoria de Justiça será proferida pelo Juízo de Direito após análise dos argumentos da Administração Municipal. (AC nº 020.11.020922-2)"
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC Disponível em: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=9188&secao_id=164.