terça-feira, 1 de novembro de 2011

Requerida paralisação de obra para proteger patrimônio histórico

"O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) requereu, em ação cautelar, a imediata paralisação das retirada e substituição do piso em petit pavê da Praça Nereu Ramos e seu entorno, em Criciúma. A Praça Nereu Ramos foi inventariada como Patrimônio Histórico do Município em estudo realizado entre 2002 e 2004, estando documentada como tal junto ao Departamento Histórico da Fundação Cultural de Criciúma.
A ação foi ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atribuição na área da defesa do meio ambiente e do patrimônio histórico. "A pavimentação em petit pavê da Praça Nereu Ramos e dos calçadões das ruas localizadas no entorno possuem incontestável valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, fato que, por si só, impede sua destruição ou descaracterização", considera a Promotoria de Justiça.
Para evitar a descaracterização da praça, a 9ª Promotoria de Justiça encaminhou ofício ao Prefeito Municipal recomendando que não fosse realizada qualquer alteração ou substituição das calçadas, em função do seu valor histórico. Diante do não atendimento da recomendação enderaçada à Administração Municipal, o Ministério Público ingressou em juízorequerendo a paralisação das obras.
A Promotoria de Justiça ressalta, ainda, que é perfeitamente possível conciliar preservação histórica e cultural e dar opções de acessibilidade para a população deficiente ou com mobilidade reduzida. "É possível conciliar a sua manutenção e ao mesmo tempo tornar a região central da cidade de Criciúma acessível, desde que haja planejamento e investimentos", conclui o MPSC na ação. A decisão da concessão ou não da medida cautelar requerida pela Promotoria de Justiça será proferida pelo Juízo de Direito após análise dos argumentos da Administração Municipal. (AC nº 020.11.020922-2)"
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC Disponível em: http://portal.mp.sc.gov.br/portal/webforms/Interna.aspx?campo=9188&secao_id=164.

Nenhum comentário:

Postar um comentário