segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO AJUIZA AÇÃO CIVIL PÚBLICA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA


A 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizou, perante a 2ª Vara da Fazenda, Ação Civil Pública com o objetivo de adequar as instalações da Penitenciária Sul às normas legais de segurança.

De acordo com o apurado no Inquérito Civil que serviu de base para a propositura da ação, a Penitenciária Sul não possui Atestado de Vistoria para Habite-se, nem Alvará de Funcionamento aprovados perante o Corpo de Bombeiros, funcionando de forma irregular.

Esta Promotoria solicitou à Direção da Penitenciária Sul, ao Departamento de Administração Prisional (DEAP) e à Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPA) da Secretaria de Justiça e Cidadania informações a respeito das providências adotadas para sanar as irregularidades existentes na Penitenciária Sul.

A despeito de reconhecerem a existência dos problemas referidos no Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiros, as autoridades responsáveis jamais lograram resolver as irregularidades, permanecendo a Penitenciária Sul na mesma situação, razão pela qual foi ajuizada ação civil pública objetivando que o Estado de Santa Catarina cumpra as normas de segurança no estabelecimento prisional.


sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

PROPOSTAS ELEITORAIS AOS CANDIDATOS (AS) AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRICIÚMA

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, encaminhou aos Candidatos(a) ao cargo de Prefeito(a) do Município de Criciúma algumas propostas voltadas para as questões ambientais no Município, são elas – para conhecimento:
 
 
  1. Criar e manter as zonas residenciais com critérios rígidos contra a poluição sonora;
  2. Promover a arborização de todas as ruas do município com cronograma plurianual de investimentos;
  3. Promover a recuperação das áreas verdes com espécies nativas;
  4. Implementar a arborização urbana com espécies nativas;
  5. Cumprir as determinações do Código Florestal na área urbana;
  6. Criar novos Parques e áreas verdes de lazer, bem como manter as áreas verdes da cidade;
  7. Promover a fiscalização e a recuperação de áreas degradadas;
  8. Criar ciclovias permanentes nas vias de circulação de veículos, favorecendo este tipo de transporte individual;
  9. Realizar a implementação da política de educação ambiental de forma continua e permanente; 
  10. Desenvolver e implementar projetos que dêem cumprimento à Lei Federal 12.305: a) dar cumprimento à determinação de devolução dos resíduos sólidos gerados pós-consumo aos fabricantes, promovendo campanhas de esclarecimentos ao público da destinação correta dos resíduos sólidos domiciliares com a inclusão das associações e cooperativas de catadores; adotar práticas de compostagem ou biodigestão dos resíduos domiciliares urbanos; c) proibir a incineração de resíduos sólidos urbanos, especialmente os recicláveis e biodegradáveis ou compostáveis; d) incrementar a inserção social dos trabalhadores da reciclagem (carrinheiros) na coleta do lixo reciclável; e) incentivar e apoiar as cooperativas de lixo reciclável como atores fundamentais na gestão integrada dos resíduos sólidos;
  11. Fortalecer o sistema de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras;
  12. Promover o cumprimento da Lei Municipal nº 2.425/89, que trata da limpeza de terrenos baldios localizados na zona urbana do Município de Criciúma;
  13. Desenvolver e implementar projetos com o propósito de compelir os proprietários de edificações abandonadas a promover a restauração, revitalização, isolamento e conservação desses imóveis;
  14. Exercer efetiva fiscalização sobre loteamentos que ainda dependem de regularização;
  15. Promover a prevenção e atenuação das inundações urbanas e de seus efeitos;
  16. Efetivar a conservação dos recursos hídricos com vistas à disponibilidade de água;
  17. Promover a despoluição dos rios da cidade de Criciúma com cronograma físico-financeiro;
  18. Coletar e tratar 100% (cem por cento) do esgoto domiciliar, mediante cronograma plurianual de investimentos;
  19. Elaborar cronograma de atividades de vistoria para a identificação de todos os lançamentos irregulares de esgoto sanitário nas redes do sistema de água pluvial ou diretamente no meio ambiente sem o regular tratamento;
  20. Regulamentar e estruturar no exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal a capacitação dos servidores, possibilitando sua atuação em ações básicas de vigilância sanitária;
  21. Fiscalizar e adotar medidas pertinentes à regularização dos sistemas de tratamento de esgoto individuais, bem como promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a que vier a ser implantada, nos imóveis público.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Justiça determina que o Município de Criciúma realize procedimento licitatório para a concessão serviço de transporte público urbano.


 
 
                   A Justiça da 2ª Vara da Fazenda acolheu, no último dia 15, pedido da 11ª Promotoria de Justiça, reconhecendo a invalidade das concessões de linhas de transporte coletivo efetuadas pelo Município de Criciúma em favor das empresas Expresso Coletivo Forquilhinha, Expresso Rio Maina Ltda, Auto Viação Critur Ltda, Zelindo Trento e Cia Ltda.
                 A última licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo de Criciúma ocorreu apenas no ano de 1982. Em 2010, o Município prorrogou, sem licitação, os contratos por mais 20 anos
                   Na sentença, o juiz reconheceu que foram concedidas linhas de transporte público sem licitação, o que contraria a legislação, e que contratos foram renovados ilegalmente.
                   Foi determinado que o Município de Criciúma realize processo licitatório para conceder o direito de explorar o transporte coletivo no prazo máximo de 10 meses. No caso de descumprimento, o Município pagará um multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso.
 
                   Confira a íntegra da sentença no site http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/open.do, processo n. 020.12.012415-7, da Comarca de Criciúma.
 
 
 
 
 

 

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Tendo em vista que a Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.704/2010, e a Lei Estadual nº 14.675, de 13 de Abril de 2001, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, estabelecem que todos os Municípios estão sujeitas a elaboração, apresentação e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, instaurou por intermédio da Portaria nº 0004/2013/09PJ/CRI (SIGMP nº 06.2013.00000856-4), inquérito civil com intuito de verificar se os Municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Maracajá, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Forquilhinha, Içara, Balneário Rincão, Meleiro, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres, Praia Grande, Sombrio, Balneário Gaivota, Turvo, Ermo, Jacinto Machado, Timbé do Sul, Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul, que integram o X–Núcleo RH10 – Extremo Sul Catarinense, já elaboraram o referido Plano, já que o prazo estabelecido pela Lei nº 12.305/2010 findou em 2 de Agosto de 2012.
Quanto ao Município de Criciúma, encontra-se em tramitação o Inquérito Civil SIG nº 06.2012.00001790-4 (Portaria nº 0015/2012/09PJ/CRI), tratando dessa mesma matéria.