sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Tendo em vista que a Lei Federal nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.704/2010, e a Lei Estadual nº 14.675, de 13 de Abril de 2001, que instituiu o Código Estadual do Meio Ambiente, estabelecem que todos os Municípios estão sujeitas a elaboração, apresentação e implantação do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, instaurou por intermédio da Portaria nº 0004/2013/09PJ/CRI (SIGMP nº 06.2013.00000856-4), inquérito civil com intuito de verificar se os Municípios de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Maracajá, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Forquilhinha, Içara, Balneário Rincão, Meleiro, Morro Grande, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, Passo de Torres, Praia Grande, Sombrio, Balneário Gaivota, Turvo, Ermo, Jacinto Machado, Timbé do Sul, Urussanga, Morro da Fumaça e Cocal do Sul, que integram o X–Núcleo RH10 – Extremo Sul Catarinense, já elaboraram o referido Plano, já que o prazo estabelecido pela Lei nº 12.305/2010 findou em 2 de Agosto de 2012.
Quanto ao Município de Criciúma, encontra-se em tramitação o Inquérito Civil SIG nº 06.2012.00001790-4 (Portaria nº 0015/2012/09PJ/CRI), tratando dessa mesma matéria.

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