segunda-feira, 22 de julho de 2013

POLUIÇÃO DAS ÁGUAS DO RIO CRICIÚMA (Inquérito Civil nº 06.2012.00001939-0)

 
 
A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, encaminhou ao Município de Criciúma proposta de assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas, com o objetivo de fazer cessar o lançamento clandestino e sem qualquer tratamento de efluentes (esgoto ou qualquer outro dejeto poluidor) doméstico e decorrente das atividades comercial e industrial no Rio Criciúma e seus afluentes.
        Dentre as obrigações inseridas no referido Termo, o Ministério Público propõe à expedição de notificações dirigidas aos proprietários dos imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados na área coberta pela Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário, sobretudo na área de abrangência da microbacia do Rio Criciúma, para que, espontaneamente e às suas expensas, os cidadãos efetuem a ligação na referida Rede, onde houver, ou construam fossas sépticas em seus imóveis, seguindo as normas legais e respeitando às Área de Preservação Permanente (APP), sob pena de multa e lacre das ligações clandestinas de esgoto ou qualquer outro dejeto poluidor residenciais e decorrentes de atividades comerciais, evitando, com isso, o lançamento de efluentes domésticos e decorrente de atividades comerciais e industriais no Rio Criciúma e seus afluentes, na rede de captação de água da chuva existente nesta cidade e a céu aberto.
        Também propõe o Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas que o Município de Criciúma, a partir do calendário escolar de 2014, realize a inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (§7º do artigo 26 da Lei Federal nº 9.394/96, incluído com a Lei Federal nº 12.608/12).

terça-feira, 9 de julho de 2013

JUSTIÇA DETERMINA QUE MAIS UMA COMUNIDADE TERAPÊUTICA ENCERRE SUAS ATIVIDADES


         Decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Criciúma determinou que a Casa de Recuperação “O Bom Samaritano”, de Treviso, encerre suas atividades, por não cumprir as normas legais que disciplinam seu funcionamento.
          De acordo com o destacado na sentença, a instituição não possuía plano terapêutico, não contava com profissionais especializados, e as condições de segurança e de higiene eram inadequadas.
          A ação civil pública foi ajuizada em 2008, com base em levantamento realizado pela Vigilância Sanitária. Mesmo no curso da ação, o estabelecimento não conseguiu regularizar sua situação.
          A decisão (da qual ainda cabe recurso) pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo 020.08.025900-6, da Comarca de Criciúma).

segunda-feira, 8 de julho de 2013

Município de Criciúma não pode ceder servidores comissionados a outras instituições

O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou o Município de Criciúma a não mais realizar a cessão de servidores comissionados a outras instituições públicas ou privadas.

De acordo com o apurado em Inquérito Civil, o Município nomeava pessoas para cargos de confiança e em seguida cedia tais pessoas para desempenhar funções em outras instituições, tais como Correios, Afasc, Junta Comercial, Presídio, Procon.

A nomeação de pessoas para cargos comissionados ou de confiança (que ocorre sem a aprovação em concurso público) e sua cessão para outros órgãos não encontra respaldo legal.

A ação civil pública foi proposta em novembro de 2011, pela 11ª Promotoria de Justiça, sendo julgada procedente pela 2ª Vara da Fazenda de Criciúma.

A íntegra da sentença (que ainda é passível de recurso) pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo 020.11.022738-7, da Comarca de Criciúma).


terça-feira, 2 de julho de 2013

DESAFIO JOVEM DEVE CUMPRIR LEGISLAÇÃO

           O Poder Judiciário de Santa Catarina condenou a Comunidade Terapêutica “Desafio Jovem” a se adequar às exigências legais para continuar em funcionamento.
 
         De acordo com a decisão judicial, a instituição terá o prazo de 90 dias para apresentar “habite-se”, alvará sanitário e comprovar sua regularização junto ao órgão municipal da Vigilância Sanitária, sob pena de interdição total do estabelecimento.
 
         A ação civil pública agora julgada foi proposta em fevereiro de 2009, pela 11ª Promotoria de Justiça, porque constatado que o Desafio Jovem funcionava de forma irregular, violando os direitos dos pacientes que freqüentavam a instituição.
 
          A íntegra da sentença (que ainda é passível de recurso) pode ser consultada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (Processo 020.09.002864-3).