O Juiz titular da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca julgou parcialmente procedente Ação Civil Pública ajuizada em face do Município de Criciúma, e determinou que a administração pública municipal regularize os contratos de todos os seus estagiários, passando a obedecer à legislação que rege a matéria.
A ação havia sido ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho perante a Justiça do Trabalho, mas o processo foi posteriormente remetido à Justiça Estadual, a qual é competente para apreciar a questão.
Dentre as varias irregularidades apontadas na ação, destacam-se a existência de contratos de estágio com vários anos de duração (em violação à lei, que estabelece um máximo de dois anos), a ausência de projeto pedagógico, a cessão de estagiários para prestar serviços junto a outras entidades e a inexistência de processo seletivo que obedecesse a critérios objetivos.
Com a decisão, o Poder Judiciário determinou que o Município de Criciúma, no prazo de 30 dias, adequasse seu procedimento ao disposto na Lei nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), rescindindo contratos irregulares, realizando processos seletivos, indicando funcionários com formação e experiência na área para a supervisão das atividades dos estagiários, zelando pelo cumprimento das condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, e deixando de ceder estagiários a terceiros, dentre outras.
A decisão ainda é passível de recurso.
O teor integral da sentença pode ser acessado através do site http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/show.do, Processo nº. 020.10.020969-6