terça-feira, 30 de abril de 2013

ACORDO JUDICIAL CASAS ABANDONADAS

No último dia 22 de Abril de 2013, na Sala da Audiência da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, o Juiz de Direito, doutor Rogério Mariano do Nascimento, homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública, Processo sob o nº 020.13.004429-6, que trata dos imóveis abandonados no Município de Criciúma.
       No acordo o Município de Criciúma se comprometeu em elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei objetivando regulamentar na esfera municipal os dispositivos que regulam a arrecadação de imóveis abandonados previstos nos artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro.
       O Município de Criciúma também se comprometeu em averiguar todas denúncias formuladas relacionadas ao tema “casas abandonadas”, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento de quaisquer denúncias.
      Ainda ficou fixada multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento do referido acordo.
      Por fim, considerando o teor do referido acordo, o Ministério Público solicita que a população ajude a fiscalizar o seu cumprimento, sobretudo informando a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma se o Município de Criciúma está averiguando as denúncias quando provocado.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

DEFERIDO PEDIDO LIMINAR DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PENITENCIÁRIA SUL


A Justiça da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma com o objetivo de adequar as instalações da Penitenciária Sul às normas legais de segurança.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão da Penitenciária Sul estar funcionando de forma irregular, por não possuir Atestado de Vistoria para Habite-se, nem Alvará de Funcionamento aprovados perante o Corpo de Bombeiros.

De acordo com a decisão, foi determinado ao Estado de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, que a) no prazo de 30 dias, apresente à apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros projeto com as adequações solicitadas na última vistoria realizada na Unidade Prisional, trazendo aos autos o respectivo protocolo; b) no prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, providencie a adequação da edificação ao projeto aprovado, formalizando requerimento de vistoria final ao Corpo de Bombeiros, trazendo aos autos cópia do requerimento; e c) no prazo de 30 dias, após a aprovação da edificação em vistoria final, apresente nos autos cópia do respectivo habite-se e do alvará de funcionamento.

Confira a íntegra da decisão no site www.tj.sc.gov.br, autos n. 020.13.003267-0, Comarca de Criciúma.



terça-feira, 2 de abril de 2013

9ª Promotoria de Justiça de Criciúma instaura Inquérito Civil para apurar a conservação e limpeza dos terrenos não edificados no Município de Criciúma

A 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, instaurou, na última quarta-feira, o Inquérito Civil n° 06.2013.00003364-1, para que sejam apuradas e tomadas providências no que diz respeito a conservação e limpeza dos terrenos não edificados (Lei Municipal nº 2.425/1989), bem como no que toca ao fechamento desse imóveis com a colocação de muro outro tipo adequado de fechamento  (Lei Municipal nº 3.070/1994), por parte do Município de Criciúma.

Para tanto, foi requisitada informação junto ao Município de Criciúma acerca de quais ações estão sendo adotadas pela Administração Municipal com o fim de dar efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 2.425/89, que trata da limpeza de terrenos baldios, e da Lei Municipal nº 3.070/94, que trata do fechamento de imóveis não edificados e a implantação de passeios públicos.

Também foi requisitado informações junto à Fundação do meio Ambiente de Criciúma (FAMCRI) a respeito da existência de algum levantamento referente aos terrenos baldios no Município de Criciúma, sobretudo onde há constante depósito de lixo, sujeira, água estagnada, depósito de entulho proveniente da construção civil.