terça-feira, 27 de outubro de 2015

MPSC denuncia três funcionários públicos de Criciúma e o proprietário de empresa por peculato

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, denunciou criminalmente nesta segunda-feira (26/10) três servidores da Prefeitura Municipal de Criciúma e o proprietário de uma empresa, contratada via licitação, pelo desvio de R$276,8 mil dos cofres públicos. 

O valor era destinado à elaboração do "plano e diretrizes para ocupação do solo na bacia do Rio Criciúma em relação ao Rio Criciúma e seus afluentes.". Contudo, segundo foi apurado nas investigações, a empresa não prestou qualquer serviço para o Município, inclusive subcontratando outra empresa pelo valor de R$90 mil.

A denúncia narra que, não bastasse a subcontratação por um custo muito inferior àquele cobrado do Poder Público, o projeto já vinha sendo elaborado por técnicos do Município, com a utilização de recursos e mão de obra públicos.

Segundo a 11ª Promotoria de Justiça, a conduta praticada pelos denunciados configura o crime de peculato, sendo que o Ministério Público requereu, como medida cautelar, o afastamento dos servidores públicos de seus cargos para evitar a prática de novos crimes e para que não interfiram nas investigações. 

O mesmo caso é objeto de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, na qual pede também o ressarcimento dos recursos desviados aos cofres públicos, aplicação de multa aos envolvidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Contrato da empresa BR Parking Estacionamentos Ltda. ficará suspenso por prazo indeterminado até julgamento da Ação Civil Pública


A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendeu o pedido formulado pela 11ª Promotoria de Justiça na Ação Civil Pública que aponta fraude no processo licitatório e questiona  o contrato celebrado entre a ASTC e a empresa BR Parking, resultado da operação "Trânsito Livre".

A decisão inicial determinava a suspensão do referido contrato e proibia a cobrança de quaisquer valores e ele referentes pelo prazo de 01 (um) ano, tendo o prazo vencido no último dia 5 de outubro de 2015, o que motivou o pedido do Ministério Público para que a suspensão fosse estendida até o final julgamento da ação, diante das ilegalidades identificadas no curso das investigações.

Com a determinação, permanecem suspensos os efeitos do contrato administrativo n.º 021/2013 até o julgamento da Ação Civil Pública n.º 0008590-72.2014.8.24.0020, tendo sido estabelecido, ainda, que a autarquia municipal continue efetuando a manutenção dos parquímetros.

  

Crédito imagem: Amanda Garcia Ludwig

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

GAECO prende três pessoas em Morro da Fumaça

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Criciúma cumpriu, na manhã desta segunda-feira (19/10), três mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão no município de Morro da Fumaça. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Urussanga, atendendo a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As diligências dizem respeito a procedimento de investigação criminal que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga com o intuito de apurar a apropriação de dinheiro público, crimes da lei de licitações e crimes de falsidade, praticados na Administração Pública municipal em contratações dos serviços de limpeza de ruas e de roçada.
Foram presos dois agentes públicos e um empresário de Morro da Fumaça. Além disso, em decisão judicial, foi determinado o afastamento do cargo do Secretário Municipal de Obras, pelo prazo de 90 dias, e proibição seu acesso às dependências da Prefeitura Municipal e aos demais locais onde exerce suas funções.

Fonte:  Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Crédito Imagem: Steve Adams

sexta-feira, 9 de outubro de 2015



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NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem prestar esclarecimentos à sociedade, a propósito da repercussão gerada pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em face do art. 129, §1º, da Lei Orgânica de Criciúma e do art. 16, §1º, da Lei 2.879/93:

Inicialmente, registre-se que o Ministério Público não considera ilegal o repasse de verbas por parte da Prefeitura Municipal de Criciúma à FUCRI/UNESC, nem a qualquer outra instituição, a título de incentivo ao ensino superior, pelo contrário, fomenta e reconhece a relevância de uma política pública nesse sentido.

Em verdade, a questão objeto da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade é a forma como foi estabelecido o aludido repasse, uma vez que tanto a Constituição Federal (art. 167, IV), quanto a Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 123 inciso V), proíbem expressamente a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Isto porque deve o Município aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e médio, pelo que as leis municipais citadas no primeiro parágrafo afrontariam as diretrizes constitucionais, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio.

Outro ponto questionado na ação é a determinação no sentido de que: “O Poder Público não poderá criar, nem subvencionar cursos de nível superior que não sejam pertencentes a FUCRI(art. 16, §1º, da Lei 2.879/93).

Assim, nada impede que, por outros meios, o Município de Criciúma promova o incentivo ao ensino superior, não só em relação à FUCRI/UNESC, como a qualquer outra instituição de ensino que considere pertinente, desde que cumpra com seu dever prioritário com a educação infantil e o ensino fundamental, e não se utilize de recursos compreendidos no percentual mínimo vinculado à educação, através de vinculação direta e perene por lei de natureza não orçamentária, engessando a aplicação do orçamento público.


Trata-se, portanto, de decisão inserida nas atribuições do Prefeito Municipal, no exercício de sua função típica de administrar o Município, que, por conta disso, não pode ser fixada de forma impositiva por meio de lei de natureza não orçamentária.

Tal determinação, reafirme-se, é de natureza constitucional, e como tal a matéria será apreciada pelo Poder Judiciário, todavia nada impede que o Poder Executivo, por sua iniciativa, promova o encaminhamento de projetos de lei para sanar as inconstitucionalidades acima apontadas.


Sandro José Neis – Procurador-Geral de Justiça

Vera Lúcia Ferreira Copetti – Sub-Procuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

Maury Roberto Viviani – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade

Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo – 11º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESCLARECE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DE CRICIÚMA

Ao contrário do que foi veiculado pela mídia, a decisão judicial que impôs a obrigação de promover a exoneração de servidores contratados irregularmente, sem a prévia realização de concurso público, não é recente, já sendo do conhecimento do Município de Criciúma há longa data.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, vem por meio desta prestar esclarecimentos à sociedade, a propósito de notícias veiculadas pela mídia, relacionadas à determinação judicial para que a Prefeitura Municipal de Criciúma promova a exoneração de servidores:

As ações judiciais foram ajuizadas em razão da constatação da existência de diversos cargos no quadro da Prefeitura Municipal de Criciúma preenchidos sem que houvesse a prévia realização de concurso público, violando, assim, a legislação.

Dentre as referidas ações destaca-se a Ação Civil Pública n.º 0022493-48.2012.8.24.0020, ajuizada em 22 de novembro de 2012: http://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0K000A4PF0000&processo.foro=20.

Após o cumprimento do devido processo legal, a referida ação foi julgada por sentença em 20 de janeiro de 2014, a qual determinou a imediata exoneração dos servidores contratados com base nas Leis Municipais n.º 3.719/98 e n.º 5.816/11, tendo o Município de Criciúma sido intimado dessa decisão em 31 de janeiro de 2014.

A Prefeitura Municipal de Criciúma apresentou recurso de apelação contra a referida decisão, o qual, todavia, não foi provido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deixando a matéria de ser passível de recurso em 3 de setembro de 2014.

Assim, em 10 de outubro de 2014 o Município de Criciúma foi intimado, pela primeira vez, para promover a exoneração dos servidores ocupantes de cargos públicos preenchidos sem a prévia realização de concurso.

Ocorre, todavia, que até a presente data a Prefeitura Municipal não deu integral atendimento à decisão judicial, mantendo ainda em seu quadro de pessoal 95 servidores contratados irregularmente com base nas leis acima citadas, em detrimento de candidatos devidamente aprovados no Concurso Público n.º 01/2014.

A mesma situação se repete em outras ações judiciais, dentre as quais as de n.º 2012.084090-6 e n.º 2012.011472-2, ambas com decisão definitiva (não mais sujeita a recurso) datadas do ano de 2013, assim como nos Autos n.º 0022349-11.2011.8.24.0020 e 0006754-35.2012.8.24.0020, que ainda pendem de julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Assim, ao contrário do que foi veiculado, a decisão judicial que impôs a obrigação de promover a exoneração de servidores contratados irregularmente, sem a prévia realização de concurso público, não é recente, já sendo do conhecimento do Município de Criciúma há longa data.

Desse modo, se o Município de Criciúma não deu o devido cumprimento à decisão judicial ao longo dos anos, deixando para fazê-lo somente no último dia estabelecido pelo Juízo, tal se deve a uma decisão de seu Administrador, e, por conta disso, não pode ser atribuída ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

Reafirme-se que para o preenchimento das vagas deverá ser realizado concurso público por imposição expressa do art. 37, II, da Constituição Federal, abrindo a possibilidade para que todos os interessados possam dele participar, ao contrário do regime atual, de nomeação direta (sem concurso), que vinha sendo adotada ao longo dos anos.

Reinício das atividades

Após um período de transição, e depois de 15.966 acessos, a partir de hoje serão retomadas as postagens no blog da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, com atribuição para atuar na defesa da Moralidade Administrativa, dos Direitos Humanos, Cidadania e Fundações.

Hoje também entrou no ar a página da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma no Facebook, onde serão inseridas notícias de interesse da sociedade e informadas as ações que estão sendo tomadas pela Promotoria de Justiça.

Trata-se de duas ferramentas importantes para divulgar no cumprimento da missão incumbida ao Ministério Público de promover a efetivação dos direitos da sociedade, visando a fortalecer a democracia, a cidadania e o desenvolvimento sustentável.

Não basta a constante atuação em defesa da sociedade se os cidadãos não estão tendo acesso à informação dos direitos conquistados pela atuação da Promotoria.

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