sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

PROPOSTAS ELEITORAIS AOS CANDIDATOS (AS) AO EXECUTIVO MUNICIPAL DE CRICIÚMA

 
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, por seu Promotor de Justiça em exercício na 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atribuição na Defesa do Meio Ambiente, encaminhou aos Candidatos(a) ao cargo de Prefeito(a) do Município de Criciúma algumas propostas voltadas para as questões ambientais no Município, são elas – para conhecimento:
 
 
  1. Criar e manter as zonas residenciais com critérios rígidos contra a poluição sonora;
  2. Promover a arborização de todas as ruas do município com cronograma plurianual de investimentos;
  3. Promover a recuperação das áreas verdes com espécies nativas;
  4. Implementar a arborização urbana com espécies nativas;
  5. Cumprir as determinações do Código Florestal na área urbana;
  6. Criar novos Parques e áreas verdes de lazer, bem como manter as áreas verdes da cidade;
  7. Promover a fiscalização e a recuperação de áreas degradadas;
  8. Criar ciclovias permanentes nas vias de circulação de veículos, favorecendo este tipo de transporte individual;
  9. Realizar a implementação da política de educação ambiental de forma continua e permanente; 
  10. Desenvolver e implementar projetos que dêem cumprimento à Lei Federal 12.305: a) dar cumprimento à determinação de devolução dos resíduos sólidos gerados pós-consumo aos fabricantes, promovendo campanhas de esclarecimentos ao público da destinação correta dos resíduos sólidos domiciliares com a inclusão das associações e cooperativas de catadores; adotar práticas de compostagem ou biodigestão dos resíduos domiciliares urbanos; c) proibir a incineração de resíduos sólidos urbanos, especialmente os recicláveis e biodegradáveis ou compostáveis; d) incrementar a inserção social dos trabalhadores da reciclagem (carrinheiros) na coleta do lixo reciclável; e) incentivar e apoiar as cooperativas de lixo reciclável como atores fundamentais na gestão integrada dos resíduos sólidos;
  11. Fortalecer o sistema de licenciamento de atividades potencialmente poluidoras;
  12. Promover o cumprimento da Lei Municipal nº 2.425/89, que trata da limpeza de terrenos baldios localizados na zona urbana do Município de Criciúma;
  13. Desenvolver e implementar projetos com o propósito de compelir os proprietários de edificações abandonadas a promover a restauração, revitalização, isolamento e conservação desses imóveis;
  14. Exercer efetiva fiscalização sobre loteamentos que ainda dependem de regularização;
  15. Promover a prevenção e atenuação das inundações urbanas e de seus efeitos;
  16. Efetivar a conservação dos recursos hídricos com vistas à disponibilidade de água;
  17. Promover a despoluição dos rios da cidade de Criciúma com cronograma físico-financeiro;
  18. Coletar e tratar 100% (cem por cento) do esgoto domiciliar, mediante cronograma plurianual de investimentos;
  19. Elaborar cronograma de atividades de vistoria para a identificação de todos os lançamentos irregulares de esgoto sanitário nas redes do sistema de água pluvial ou diretamente no meio ambiente sem o regular tratamento;
  20. Regulamentar e estruturar no exercício regular do poder de polícia e vigilância sanitária municipal a capacitação dos servidores, possibilitando sua atuação em ações básicas de vigilância sanitária;
  21. Fiscalizar e adotar medidas pertinentes à regularização dos sistemas de tratamento de esgoto individuais, bem como promovendo as ligações à rede coletora de esgoto sanitário existente ou a que vier a ser implantada, nos imóveis público.

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