quinta-feira, 15 de agosto de 2013

JUSTIÇA DETERMINA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ESTAÇÕES RÁDIO-BASE

Atendendo pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou parcialmente procedente a ação civil pública ajuizada em face de Claro – BCP S/A, Vivo S/A e TIM Celular S/A, para determinar que as operadores obtenham licenciamento ambiental das Estações Rádio-Base instaladas em desacordo com a legislação que regulamenta a matéria, dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias), a contar da intimação do presente decisum, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por ERB em funcionamento irregular, bem como se abstenham de instalar novas antenas em desacordo com a legislação estadual e municipal que regulamenta a matéria, especialmente no que diz respeito à necessidade de obtenção de licença ambiental. A decisão se refere às antenas de telefonia móvel instaladas na Circunscrição de Criciúma (Criciúma, Siderópolis, Nova Veneza e Treviso). Ainda cabe recurso da decisão (Autos nº 020.08.026316-0)

Nenhum comentário:

Postar um comentário