quinta-feira, 20 de junho de 2013

Liminar suspende os efeitos das consultas prévias de viabilidade, dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras

Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, suspendeu os efeitos das consultas prévias de viabilidade, dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras expedidos a partir de 28 de Dezembro de 2011, com base na Lei nº 3.900, desde que não iniciada a obra, por conta da entrada em vigor, em Dezembro de 2012, do Novo Plano Diretor do Município de Criciúma.
 
Na ação civil pública o Ministério Público sustenta que os protocolos, consultas de viabilidade, ou até mesmo os alvarás ou licenças concedidas com base no Plano Diretor anterior, configuram mera expectativa de direito e não direito adquirido, sujeitando-se, portanto, à nova regra urbanística, caso ainda não iniciada a obra. Isto é, o Ministério Público objetiva a adequação das obras ainda não iniciadas às novas exigências legais da municipalidade, ainda que aprovado o projeto de acordo com a lei vigente na época. Ou seja, a “lei nova deverá ser aplicada, efetivamente, de forma retroativa, em vista da prevalência do interesse público sobre o privado, presente nas questões afetas ao planejamento urbano, zoneamento e limitação do direito de construir”, explica o Promotor de Justiça.
 
Ressalta-se ainda “que não estamos aqui apenas tratando do aumento da verticalização, mas, sobretudo, das conseqüências negativas de ordem estrutural e social, como deficiência do sistema de transportes, o congestionamento do trânsito de veículos automotores, a ocorrência de inundações (causadas, p.ex., pela impermeabilização do solo e ocupação de áreas de várzea), a precariedade do saneamento básico, a “favelização” das áreas públicas invadidas e a violência, circunstâncias que agravam uma situação que já ficou anotada quando do processo de discussão e aprovação do novo Plano Diretor, e que, por óbvio, a população local que ver desaparecida.”
 
A liminar foi necessária porque se for julgada procedente a ação civil pública - que requer ao seu final a anulação de todas as consultas prévias de viabilidade, dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras expedidos com base na legislação anterior - dificilmente o Poder Judiciário determinaria a demolição de edifícios já finalizados e habitados, mesmo que construídos em desacordo com a Novo Plano Diretor.
 
Além da suspensão, a medida liminar determina a notificação de todos os beneficiados por consultas prévias de viabilidade, projetos aprovados e alvarás de construção que tenham base na legislação antiga, com a finalidade de impedir qualquer início de obra ou comercialização de unidades habitacionais. Também determina que não mais seja autorizada qualquer construção com base na lei revogada pelo Novo Plano Diretor Participativo. A decisão que é passível de recurso. (ACP n. 020.13.007535-3).

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