quarta-feira, 11 de novembro de 2015

MPSC requer liminar para regularizar programa assistencial de Criciúma

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou ação civil pública contra o Município de Criciúma e a Autarquia de Segurança, Trânsito e Transportes de Criciúma (ASTC), em razão de ilegalidades no Programa de Integração Profissional "Mudando o Rumo".

De acordo com a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, o programa - instituído pela Lei Municipal n.º 6.505/14, com base na qual está sendo realizada a fiscalização e cobrança do estacionamento rotativo de Criciúma por parte da ASTC - deveria oferecer cursos de qualificação profissional e formação escolar, mas exige como contrapartida dos beneficiados a prestação de serviços como fiscal do estacionamento rotativo do Município.

Segundo o Ministério Público, a exigência da contraprestação vai de encontro ao caráter de qualificação e incentivo inerente a um programa de assistência social, e ainda viola as regras de Direito Administrativo, pois se trata de prestação de um serviço público, que deveria ser realizado por servidores públicos.

A 11ª Promotoria de Justiça salienta que por mais de uma vez o Município foi advertido da necessidade de promover a adequação do problema, retirando a imposição aos beneficiários da obrigação de prestar serviços como forma de contraprestação ao benefício recebido, inclusive formalmente, com a entrega de Recomendação ao Prefeito no mês de agosto deste ano. Como não foram tomadas providências, foi necessário o ajuizamento da ação.

Na ação civil pública, o MPSC requer a concessão de medida liminar para que o Município de Criciúma e a ASTC se abstenham de exigir dos beneficiários do Programa de Integração Profissional "Mudando o Rumo" a prestação de serviços em contrapartida ao benefício percebido, sob pena de multa diária de R$1 mil para o caso de descumprimento.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC.
Crédito imagem: Guilherme leporace

quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Gaeco deflagra operação "Gatilho" na Capital e no Sul do Estado

Estão sendo cumpridos 24 mandados de busca e apreensão em municípios da Grande Florianópolis e do Sul do Estado e já foram presos temporariamente três comerciantes de armas - um em Criciúma e dois em Biguaçu.
O  Grupo de Atuação Especial de Combate as Organizações Criminosas (GAECO) deflagrou, na manhã desta quarta-feira (04/11), a operação "Gatilho". Estão sendo cumpridos 24  mandados de busca e apreensão em municípios da Grande Florianópolis e do Sul do Estado e já foram presos temporariamente três comerciantes de arma - um em Criciúma e dois em Biguaçu.  Os mandados foram expedidos pela Unidade de Apuração de Crimes Praticados por Organizações Criminosas da Comarca da Capital. 
 
A operação apura o comércio irregular de arma de fogo e munições na região da grande Florianópolis e região sul do Estado. As investigações começaram há seis meses pela Promotoria Criminal da Comarca de Biguaçu/SC a partir de uma denúncia ao Exército de que os comerciantes não adotavam procedimentos legais nas vendas de armas de diversos calibres.  


Além do GAECO - Força Tarefa constituída pelo Ministério Público, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal e Secretaria de Estado da Fazenda  -,  a operação conta com o apoio operacional do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE), Agência Central de Inteligência (ACI), 21º Batalhão de Polícia Militar e Guarnição Especial de Santo Amaro da Imperatriz, da Polícia Militar, além do Instituto Geral de Perícias (IGP).
O Exército Brasileiro também coopera com os trabalhos por meio de levantamento da área de inteligência e da intensificação da fiscalização dos produtos controlados.



Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

terça-feira, 27 de outubro de 2015

MPSC denuncia três funcionários públicos de Criciúma e o proprietário de empresa por peculato

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma, denunciou criminalmente nesta segunda-feira (26/10) três servidores da Prefeitura Municipal de Criciúma e o proprietário de uma empresa, contratada via licitação, pelo desvio de R$276,8 mil dos cofres públicos. 

O valor era destinado à elaboração do "plano e diretrizes para ocupação do solo na bacia do Rio Criciúma em relação ao Rio Criciúma e seus afluentes.". Contudo, segundo foi apurado nas investigações, a empresa não prestou qualquer serviço para o Município, inclusive subcontratando outra empresa pelo valor de R$90 mil.

A denúncia narra que, não bastasse a subcontratação por um custo muito inferior àquele cobrado do Poder Público, o projeto já vinha sendo elaborado por técnicos do Município, com a utilização de recursos e mão de obra públicos.

Segundo a 11ª Promotoria de Justiça, a conduta praticada pelos denunciados configura o crime de peculato, sendo que o Ministério Público requereu, como medida cautelar, o afastamento dos servidores públicos de seus cargos para evitar a prática de novos crimes e para que não interfiram nas investigações. 

O mesmo caso é objeto de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma, na qual pede também o ressarcimento dos recursos desviados aos cofres públicos, aplicação de multa aos envolvidos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

sexta-feira, 23 de outubro de 2015

Contrato da empresa BR Parking Estacionamentos Ltda. ficará suspenso por prazo indeterminado até julgamento da Ação Civil Pública


A decisão, proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda de Criciúma, atendeu o pedido formulado pela 11ª Promotoria de Justiça na Ação Civil Pública que aponta fraude no processo licitatório e questiona  o contrato celebrado entre a ASTC e a empresa BR Parking, resultado da operação "Trânsito Livre".

A decisão inicial determinava a suspensão do referido contrato e proibia a cobrança de quaisquer valores e ele referentes pelo prazo de 01 (um) ano, tendo o prazo vencido no último dia 5 de outubro de 2015, o que motivou o pedido do Ministério Público para que a suspensão fosse estendida até o final julgamento da ação, diante das ilegalidades identificadas no curso das investigações.

Com a determinação, permanecem suspensos os efeitos do contrato administrativo n.º 021/2013 até o julgamento da Ação Civil Pública n.º 0008590-72.2014.8.24.0020, tendo sido estabelecido, ainda, que a autarquia municipal continue efetuando a manutenção dos parquímetros.

  

Crédito imagem: Amanda Garcia Ludwig

segunda-feira, 19 de outubro de 2015

GAECO prende três pessoas em Morro da Fumaça

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) de Criciúma cumpriu, na manhã desta segunda-feira (19/10), três mandados de prisão temporária e três mandados de busca e apreensão no município de Morro da Fumaça. Os mandados foram expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Urussanga, atendendo a requerimento do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As diligências dizem respeito a procedimento de investigação criminal que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Urussanga com o intuito de apurar a apropriação de dinheiro público, crimes da lei de licitações e crimes de falsidade, praticados na Administração Pública municipal em contratações dos serviços de limpeza de ruas e de roçada.
Foram presos dois agentes públicos e um empresário de Morro da Fumaça. Além disso, em decisão judicial, foi determinado o afastamento do cargo do Secretário Municipal de Obras, pelo prazo de 90 dias, e proibição seu acesso às dependências da Prefeitura Municipal e aos demais locais onde exerce suas funções.

Fonte:  Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
Crédito Imagem: Steve Adams

sexta-feira, 9 de outubro de 2015



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NOTA DE ESCLARECIMENTO


O Ministério Público do Estado de Santa Catarina vem prestar esclarecimentos à sociedade, a propósito da repercussão gerada pelo ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça de Santa Catarina em face do art. 129, §1º, da Lei Orgânica de Criciúma e do art. 16, §1º, da Lei 2.879/93:

Inicialmente, registre-se que o Ministério Público não considera ilegal o repasse de verbas por parte da Prefeitura Municipal de Criciúma à FUCRI/UNESC, nem a qualquer outra instituição, a título de incentivo ao ensino superior, pelo contrário, fomenta e reconhece a relevância de uma política pública nesse sentido.

Em verdade, a questão objeto da referida Ação Direta de Inconstitucionalidade é a forma como foi estabelecido o aludido repasse, uma vez que tanto a Constituição Federal (art. 167, IV), quanto a Constituição do Estado de Santa Catarina (art. 123 inciso V), proíbem expressamente a vinculação de impostos a órgão, fundo ou despesa.

Isto porque deve o Município aplicar, anualmente, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e médio, pelo que as leis municipais citadas no primeiro parágrafo afrontariam as diretrizes constitucionais, o que não é admitido pelo ordenamento jurídico pátrio.

Outro ponto questionado na ação é a determinação no sentido de que: “O Poder Público não poderá criar, nem subvencionar cursos de nível superior que não sejam pertencentes a FUCRI(art. 16, §1º, da Lei 2.879/93).

Assim, nada impede que, por outros meios, o Município de Criciúma promova o incentivo ao ensino superior, não só em relação à FUCRI/UNESC, como a qualquer outra instituição de ensino que considere pertinente, desde que cumpra com seu dever prioritário com a educação infantil e o ensino fundamental, e não se utilize de recursos compreendidos no percentual mínimo vinculado à educação, através de vinculação direta e perene por lei de natureza não orçamentária, engessando a aplicação do orçamento público.


Trata-se, portanto, de decisão inserida nas atribuições do Prefeito Municipal, no exercício de sua função típica de administrar o Município, que, por conta disso, não pode ser fixada de forma impositiva por meio de lei de natureza não orçamentária.

Tal determinação, reafirme-se, é de natureza constitucional, e como tal a matéria será apreciada pelo Poder Judiciário, todavia nada impede que o Poder Executivo, por sua iniciativa, promova o encaminhamento de projetos de lei para sanar as inconstitucionalidades acima apontadas.


Sandro José Neis – Procurador-Geral de Justiça

Vera Lúcia Ferreira Copetti – Sub-Procuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos

Maury Roberto Viviani – Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade

Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo – 11º Promotor de Justiça da Comarca de Criciúma

PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESCLARECE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDORES DE CRICIÚMA

Ao contrário do que foi veiculado pela mídia, a decisão judicial que impôs a obrigação de promover a exoneração de servidores contratados irregularmente, sem a prévia realização de concurso público, não é recente, já sendo do conhecimento do Município de Criciúma há longa data.

O Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, vem por meio desta prestar esclarecimentos à sociedade, a propósito de notícias veiculadas pela mídia, relacionadas à determinação judicial para que a Prefeitura Municipal de Criciúma promova a exoneração de servidores:

As ações judiciais foram ajuizadas em razão da constatação da existência de diversos cargos no quadro da Prefeitura Municipal de Criciúma preenchidos sem que houvesse a prévia realização de concurso público, violando, assim, a legislação.

Dentre as referidas ações destaca-se a Ação Civil Pública n.º 0022493-48.2012.8.24.0020, ajuizada em 22 de novembro de 2012: http://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0K000A4PF0000&processo.foro=20.

Após o cumprimento do devido processo legal, a referida ação foi julgada por sentença em 20 de janeiro de 2014, a qual determinou a imediata exoneração dos servidores contratados com base nas Leis Municipais n.º 3.719/98 e n.º 5.816/11, tendo o Município de Criciúma sido intimado dessa decisão em 31 de janeiro de 2014.

A Prefeitura Municipal de Criciúma apresentou recurso de apelação contra a referida decisão, o qual, todavia, não foi provido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deixando a matéria de ser passível de recurso em 3 de setembro de 2014.

Assim, em 10 de outubro de 2014 o Município de Criciúma foi intimado, pela primeira vez, para promover a exoneração dos servidores ocupantes de cargos públicos preenchidos sem a prévia realização de concurso.

Ocorre, todavia, que até a presente data a Prefeitura Municipal não deu integral atendimento à decisão judicial, mantendo ainda em seu quadro de pessoal 95 servidores contratados irregularmente com base nas leis acima citadas, em detrimento de candidatos devidamente aprovados no Concurso Público n.º 01/2014.

A mesma situação se repete em outras ações judiciais, dentre as quais as de n.º 2012.084090-6 e n.º 2012.011472-2, ambas com decisão definitiva (não mais sujeita a recurso) datadas do ano de 2013, assim como nos Autos n.º 0022349-11.2011.8.24.0020 e 0006754-35.2012.8.24.0020, que ainda pendem de julgamento no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Assim, ao contrário do que foi veiculado, a decisão judicial que impôs a obrigação de promover a exoneração de servidores contratados irregularmente, sem a prévia realização de concurso público, não é recente, já sendo do conhecimento do Município de Criciúma há longa data.

Desse modo, se o Município de Criciúma não deu o devido cumprimento à decisão judicial ao longo dos anos, deixando para fazê-lo somente no último dia estabelecido pelo Juízo, tal se deve a uma decisão de seu Administrador, e, por conta disso, não pode ser atribuída ao Ministério Público ou ao Poder Judiciário.

Reafirme-se que para o preenchimento das vagas deverá ser realizado concurso público por imposição expressa do art. 37, II, da Constituição Federal, abrindo a possibilidade para que todos os interessados possam dele participar, ao contrário do regime atual, de nomeação direta (sem concurso), que vinha sendo adotada ao longo dos anos.