
No acordo o Município de Criciúma se comprometeu em elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei objetivando regulamentar na esfera municipal os dispositivos que regulam a arrecadação de imóveis abandonados previstos nos artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro.
O Município de Criciúma também se comprometeu em averiguar todas denúncias formuladas relacionadas ao tema “casas abandonadas”, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento de quaisquer denúncias.
Ainda ficou fixada multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento do referido acordo.
Por fim, considerando o teor do referido acordo, o Ministério Público solicita que a população ajude a fiscalizar o seu cumprimento, sobretudo informando a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma se o Município de Criciúma está averiguando as denúncias quando provocado.