![]() |
Fonte da imagem: www.sommaiornews.com |
Objetivando
verificar a prática estabelecida no sistema de estacionamento rotativo
instituído na cidade de Criciúma, conhecido como “Criciúma Rotativo”, mais
especificamente no que toca à aplicação da multa de trânsito do artigo 181,
inciso XVII, da Lei nº 9.503/97, fundamentada em auto de infração que não foi
elaborado por agente de trânsito no local da infração, mas com base em
“advertência” elaborado por monitor do estacionamento rotativo pago, que, tão
logo verifica a existência de irregularidades, tais como, falta ou incorreto
preenchimento do cartão de estacionamento, prazo excedido etc, coloca um aviso
no pára-brisa dos veículos, com prazo para que o seu condutor se dirija aos
endereços indicados e faça o pagamento de uma determinada “tarifa de
regularização”, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio
da 11ª Promotoria de Justiça, instaurou, no dia de hoje, inquérito civil para
constatar a (ir)regularidade da aludida cobrança (IC nº 06.2013.00012874-6).