Atendendo
pedido do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª
Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, o
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma julgou parcialmente
procedente a ação civil pública ajuizada em face de Claro – BCP
S/A, Vivo S/A e TIM Celular S/A, para determinar que as operadores obtenham
licenciamento ambiental das Estações Rádio-Base instaladas em desacordo com a
legislação que regulamenta a matéria, dentro do prazo de 120 (cento e vinte
dias), a contar da intimação do presente decisum, sob pena de multa
diária de R$10.000,00 (dez mil reais) por ERB em funcionamento irregular, bem
como se abstenham de instalar novas antenas em desacordo com a legislação
estadual e municipal que regulamenta a matéria, especialmente no que diz
respeito à necessidade de obtenção de licença ambiental. A decisão se refere às
antenas de telefonia móvel instaladas na Circunscrição de Criciúma (Criciúma,
Siderópolis, Nova Veneza e Treviso). Ainda cabe recurso da decisão (Autos nº
020.08.026316-0)
Nenhum comentário:
Postar um comentário