terça-feira, 19 de março de 2013

TJ julga inconstitucionais Leis Municipais de Criciúma

 

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou procedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público contra leis municipais do Município de Criciúma, que criavam cargos em comissão de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde, para desenvolvimento do Programa de Saúde da Família.
O Tribunal, acolhendo os argumentos do Ministério Público, entendeu que a inconstitucionalidade das leis municipais consistia na criação de cargos comissionados para o exercício de atividades técnicas que não exigem o vínculo de confiança, de modo que não há razão para dispensar a exigência do concurso público, regra de acesso aos cargos públicos, de acordo com o art. 21, I e  IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, bem como o art. 37, II, da Constituição Federal.
Confira a íntegra do acórdão em http://www.tj.sc.gov.br/jur/consulta_tribunal.htm, autos n. 2012.084090-6.

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