Considerando que restou frustrada a tentativa de assinatura de Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas com o Município de Criciúma, que tinha como objetivo fazer cessar o lançamento clandestino e sem qualquer tratamento de efluentes domésticos no Rio Criciúma, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, ajuizou, no dia de hoje, Ação Civil Pública contra o Município de Criciúma, objetivando compelir o Município a realizar vistorias, visando localizar e identificar quem efetuou ligações clandestinas, ou irregulares, que permitem que seus efluentes domésticos alcance o Rio Criciúma, LACRANDO-AS.
Também integra um dos pedidos do Ministério Público a realização de notificações endereçadas aos proprietários de imóveis (residências, comércio, indústria etc) localizados na área coberta pela Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, especialmente na área de abrangência da microbacia do Rio Criciúma, composta pelos Bairros Próspera, Pio Corrêa, São Simão, Mina Brasil, Cruzeiro do Sul, Lote 6, Vera Cruz, Santa Catarina, Centro, São Cristóvão, Comerciário, Michel, Operária Nova, Santo Antônio, Santa Bárbara, para que, espontaneamente e às suas expensas, os proprietários desses imóveis efetuem a ligação na referida Rede de Tratamento de Esgoto Sanitário no Município de Criciúma, onde houver, ou providenciem soluções individuais de destinação final dos esgotos sanitários em seus imóveis, seguindo as normas legais e respeitando às Área de Preservação Permanente (APP), sob pena de multa e lacre dessa ligações.
O Ministério Público ainda objetiva com a ACP que o Município de Criciúma elabore o planejamento de campanha publicitária de educação e conscientização ambiental de proteção ao meio ambiente, com ênfase na microbacia do Rio Criciúma, buscando o envolvimento e comprometimento da população e, com isso, obter melhorias na qualidade ambiental do município, além da inclusão nos currículos do ensino fundamental e médio das escolas municipais de Criciúma dos princípios básicos da proteção e defesa civil e a educação ambiental, conforme exigências apontadas na Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (§7º do artigo 26 da Lei Federal nº 9.394/96, incluído com a Lei Federal nº 12.608/12).
Ainda se busca com a ação civil pública a recuperação, de forma ambientalmente equilibrada, das áreas degradadas localizadas em todas as desembocaduras da rede pluvial, mediante orientação técnica, a fim de evitar o prejuízo ao meio-ambiente, à ordem urbanística e paisagística, à saúde e ainda às propriedades particulares na região composta pela microbacia do Rio Criciúma, especialmente porque o acúmulo de água parada resultante, sobretudo, do escoamento, sem o devido tratamento, do esgotamento sanitário propicia a proliferação de doenças, em especial a dengue. (ACP nº 020.13.019685-1)
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