No último dia 22 de Abril de 2013, na Sala da Audiência da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma, o Juiz de Direito, doutor Rogério Mariano do Nascimento, homologou o acordo celebrado entre o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na Defesa do Meio Ambiente, e o Município de Criciúma, nos autos da Ação Civil Pública, Processo sob o nº 020.13.004429-6, que trata dos imóveis abandonados no Município de Criciúma.
No acordo o Município de Criciúma se comprometeu em elaborar e encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei objetivando regulamentar na esfera municipal os dispositivos que regulam a arrecadação de imóveis abandonados previstos nos artigos 1.275 e 1.276 do Código Civil Brasileiro.
O Município de Criciúma também se comprometeu em averiguar todas denúncias formuladas relacionadas ao tema “casas abandonadas”, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento de quaisquer denúncias.
Ainda ficou fixada multa diária de R$ 1.000,00 (hum mil reais) em caso de descumprimento do referido acordo.
Por fim, considerando o teor do referido acordo, o Ministério Público solicita que a população ajude a fiscalizar o seu cumprimento, sobretudo informando a 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma se o Município de Criciúma está averiguando as denúncias quando provocado.
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