quarta-feira, 24 de abril de 2013

DEFERIDO PEDIDO LIMINAR DE ADEQUAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DA PENITENCIÁRIA SUL


A Justiça da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma com o objetivo de adequar as instalações da Penitenciária Sul às normas legais de segurança.

A Ação Civil Pública foi ajuizada em razão da Penitenciária Sul estar funcionando de forma irregular, por não possuir Atestado de Vistoria para Habite-se, nem Alvará de Funcionamento aprovados perante o Corpo de Bombeiros.

De acordo com a decisão, foi determinado ao Estado de Santa Catarina, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, que a) no prazo de 30 dias, apresente à apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros projeto com as adequações solicitadas na última vistoria realizada na Unidade Prisional, trazendo aos autos o respectivo protocolo; b) no prazo de 90 dias, após a aprovação do projeto, providencie a adequação da edificação ao projeto aprovado, formalizando requerimento de vistoria final ao Corpo de Bombeiros, trazendo aos autos cópia do requerimento; e c) no prazo de 30 dias, após a aprovação da edificação em vistoria final, apresente nos autos cópia do respectivo habite-se e do alvará de funcionamento.

Confira a íntegra da decisão no site www.tj.sc.gov.br, autos n. 020.13.003267-0, Comarca de Criciúma.



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