A
Justiça da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Criciúma deferiu o
pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pela
11ª Promotoria de Justiça de Criciúma com o objetivo de adequar as
instalações da Penitenciária Sul às normas legais de segurança.
A Ação Civil Pública foi ajuizada
em razão da Penitenciária Sul estar funcionando de forma irregular,
por não possuir Atestado de
Vistoria para Habite-se, nem Alvará de Funcionamento aprovados
perante o Corpo de Bombeiros.
De acordo com a decisão, foi
determinado ao
Estado de Santa Catarina,
sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, que a)
no prazo de 30 dias,
apresente à apreciação e aprovação do Corpo de Bombeiros projeto
com as adequações solicitadas na última vistoria realizada na
Unidade Prisional, trazendo aos autos o respectivo protocolo; b)
no prazo de 90 dias, após
a aprovação do projeto, providencie a adequação da edificação
ao projeto aprovado, formalizando requerimento de vistoria final ao
Corpo de Bombeiros, trazendo aos autos cópia do requerimento; e c)
no prazo de 30 dias, após
a aprovação da edificação em vistoria final, apresente nos autos
cópia do respectivo habite-se e do alvará de funcionamento.
Confira
a íntegra da decisão no site www.tj.sc.gov.br, autos n. 020.13.003267-0, Comarca de Criciúma.
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