
A última licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo de Criciúma ocorreu apenas no ano de 1982. Em 2010, o Município prorrogou, sem licitação, os contratos por mais 20 anos
Na sentença, o juiz reconheceu que foram concedidas linhas de transporte público sem licitação, o que contraria a legislação, e que contratos foram renovados ilegalmente.
Foi determinado que o Município de Criciúma realize processo licitatório para conceder o direito de explorar o transporte coletivo no prazo máximo de 10 meses. No caso de descumprimento, o Município pagará um multa de R$ 20.000,00 por dia de atraso.
Confira a íntegra da sentença no site http://esaj.tjsc.jus.br/cpo/pg/open.do, processo n. 020.12.012415-7, da Comarca de Criciúma.
Nenhum comentário:
Postar um comentário