Ao
contrário do que foi veiculado pela mídia, a decisão judicial que
impôs a obrigação de promover a exoneração de servidores
contratados irregularmente, sem a prévia realização de concurso
público, não é recente, já sendo do conhecimento do Município de
Criciúma há longa data.
O
Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por meio da 11ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Criciúma, vem por meio desta
prestar esclarecimentos à sociedade, a propósito de notícias
veiculadas pela mídia, relacionadas à determinação judicial para
que a Prefeitura Municipal de Criciúma promova a exoneração de
servidores:
As
ações judiciais foram ajuizadas em razão da constatação da
existência de diversos cargos no quadro da Prefeitura Municipal de
Criciúma preenchidos sem que houvesse a prévia realização de
concurso público, violando, assim, a legislação.
Dentre
as referidas ações destaca-se a Ação Civil Pública n.º
0022493-48.2012.8.24.0020, ajuizada em 22 de novembro de 2012:
http://esaj.tjsc.jus.br/cpopg/show.do?processo.codigo=0K000A4PF0000&processo.foro=20.
Após o
cumprimento do devido processo legal, a referida ação foi julgada
por sentença em 20 de janeiro de 2014, a qual determinou a imediata
exoneração dos servidores contratados com base nas Leis Municipais
n.º 3.719/98 e n.º 5.816/11, tendo o Município de Criciúma sido
intimado dessa decisão em 31 de janeiro de 2014.
A
Prefeitura Municipal de Criciúma apresentou recurso de apelação
contra a referida decisão, o qual, todavia, não foi provido pelo
Tribunal de Justiça de Santa Catarina, deixando a matéria de ser
passível de recurso em 3 de setembro de 2014.
Assim,
em 10 de outubro de 2014 o Município de Criciúma foi intimado, pela
primeira vez, para promover a exoneração dos servidores ocupantes
de cargos públicos preenchidos sem a prévia realização de
concurso.
Ocorre,
todavia, que até a presente data a Prefeitura Municipal não deu
integral atendimento à decisão judicial, mantendo ainda em seu
quadro de pessoal 95 servidores contratados irregularmente com base
nas leis acima citadas, em detrimento de candidatos devidamente
aprovados no Concurso Público n.º 01/2014.
A mesma
situação se repete em outras ações judiciais, dentre as quais as
de n.º 2012.084090-6 e n.º 2012.011472-2, ambas com decisão
definitiva (não mais sujeita a recurso) datadas do ano de 2013,
assim como nos Autos n.º 0022349-11.2011.8.24.0020 e
0006754-35.2012.8.24.0020, que ainda pendem de julgamento no Tribunal
de Justiça de Santa Catarina.
Assim,
ao contrário do que foi veiculado, a decisão judicial que impôs a
obrigação de promover a exoneração de servidores contratados
irregularmente, sem a prévia realização de concurso público, não
é recente, já sendo do conhecimento do Município de Criciúma há
longa data.
Desse
modo, se o Município de Criciúma não deu o devido cumprimento à
decisão judicial ao longo dos anos, deixando para fazê-lo somente
no último dia estabelecido pelo Juízo, tal se deve a uma decisão
de seu Administrador, e, por conta disso, não pode ser atribuída ao
Ministério Público ou ao Poder Judiciário.
Reafirme-se
que para o preenchimento das vagas deverá ser realizado concurso
público por imposição expressa do art. 37, II, da Constituição
Federal, abrindo a possibilidade para que todos os interessados
possam dele participar, ao contrário do regime atual, de nomeação
direta (sem concurso), que vinha sendo adotada ao longo dos anos.
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