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Objetivando
verificar a prática estabelecida no sistema de estacionamento rotativo
instituído na cidade de Criciúma, conhecido como “Criciúma Rotativo”, mais
especificamente no que toca à aplicação da multa de trânsito do artigo 181,
inciso XVII, da Lei nº 9.503/97, fundamentada em auto de infração que não foi
elaborado por agente de trânsito no local da infração, mas com base em
“advertência” elaborado por monitor do estacionamento rotativo pago, que, tão
logo verifica a existência de irregularidades, tais como, falta ou incorreto
preenchimento do cartão de estacionamento, prazo excedido etc, coloca um aviso
no pára-brisa dos veículos, com prazo para que o seu condutor se dirija aos
endereços indicados e faça o pagamento de uma determinada “tarifa de
regularização”, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina, por intermédio
da 11ª Promotoria de Justiça, instaurou, no dia de hoje, inquérito civil para
constatar a (ir)regularidade da aludida cobrança (IC nº 06.2013.00012874-6).
Este tipo de "papelzinho" colocado no vidro dos veículos fica parecendo um tipo de "extorsão velada". Traz no seu cabeçalho o termo "ADVERTÊNCIA" e informando que o não pagamento ao monitor ou na sede da BR. Parking (Empresa que explora o Sistema Rotativo, por licitação da ASTC até o ano de 2023 - segundo contrato 021/2013 - http://www.astc.sc.gov.br/web/arquivos/files/Extrato%20%20021A%202013.pdf) irá gerar uma multa. ADVERTÊNCIA segundo o CTB é penalidade aplicada pela Autoridade de Trânsito em recurso de infração de trânsito de natureza leve e média (se o infrator não houver cometido infração nos últimos 12 meses). Este tal "papelzinho" de cor amarela imita um Auto de Infração de Trânsito impondo medo ao usuário do Sistema. Outra observação é que raramente os monitores emitem recibo ou entregam os cartões para serem devidamente marcados. O Auto de Infração de Trânsito tem que ser lavrado no local, constatada a infração por falta de pagamento NO LOCAL, por Agente de trânsito, nunca a posteriori, muito menos pela informação do Monitor ou da Br. Parking para a ASTC, conduta proibida pelo CTB. No máximo o tal "papelzinho", que deveria ser em cor diferente do amarelo, poderia ter o temo de ALERTA, ou AVISO, informando que se caso um Agente de Trânsito passar pelo local poderá/deverá Lavrar o AIT. Parabéns ao MP.
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ResponderExcluirPor várias vezes deixei meu carro em um local que teria que usar aquelas máquinas (que nem sei o nome) para pagar meu estacionamento, mas na maioria das vezes não tinha trocado e não encontrei nenhum funcionário ali perto para trocar o dinheiro, dito que, quando começou o funcionamento dessas tais máquinas, perguntei para um desses funcionários o que eu faria se não tivesse troco e a resposta dele é que teria SEMPRE um funcionário ali para isso. Bom, como não tinha o tal funcionário tive que arrisca ir para o centro me preocupando em levar uma multa, pois nem lojas tinha perto para trocar meu dinheiro. Além do mais, já passei pela experiência de trocar meu dinheiro e tem lojas que não se agradam disso. Então fica minha dúvida, se eu não tiver trocado, não tiver nenhum funcionário ali para me ajudar muito menos um estabelecimento que esteja disposto a trocar meu dinheiro, terei que arriscar levar uma multa?
ResponderExcluirConcordo com os dois acima pois os monitores colocam esses papeizinhos e somem, ai temos que ficar correndo atrás deles igual loucos para não levar multa. Acho isso muito injusto pois ja pago o IPVA do carro que não e nada barato, outra coisa se roubarem meu carro e/ou praticarem vandalismo, furto entre outras coisas, quem vai paga meu prejuízo, pois se ele cobram tem que ter segurança coisa que não existe. Por causa de cinco centavos a mais aquela maquina devolve todo o dinheiro, tem que pegar uma marreta e demolir tudo.
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