segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Liminar suspende funcionamento de indústria de arroz em Criciúma

Foi determinada pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a suspensão das atividades da CDM do Brasil Indústria e Comércio de Cereais - beneficiadora de arroz situada em área residencial de Criciúma -, em função da poluição sonora e do ar causada pela empresa.
    De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da comarca de Criciúma, com atuação na área do meio ambiente, a empresa é alvo de reclamações da comunidade do Bairro União pela emissão de gases tóxicos e fuligem das chaminés e pelo excesso de barulho.
    O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa informa na ação que laudos técnicos solicitados pelo Ministério Público aos órgãos de inspeção confirmaram o excesso de barulho e apontaram indícios de poluição atmosférica.
    Além da poluição, o Promotor de Justiça ressalta que a empresa não observa o horário delimitado pelo alvará de funcionamento, que permite atividades somente das 8h às 18h. Além disso, o alvará, expedido em 2008, foi concedido com base em um laudo de vistoria que informa que a empresa tem 90m² de área construída, enquanto conta, atualmente, com mais de 5 mil m². Acrescenta Ulysséa que a empresa está situada em zona residencial, onde somente são permitidas indústrias com no máximo 250 m² de área construída e que não causem impacto sobre a vizinhança.
    A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi, então, concedida pelo Juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma. A liminar determina que, em 10 dias, a empresa cesse qualquer atividade no local, até manifestação em contrário do Poder Judiciário. Em caso de descumprimento, a pena é de multa diária de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 020.12.019030-3)
Liminar suspende funcionamento de indústria de arroz em Criciúma



Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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