Foi determinada pela Justiça, a pedido do Ministério Público de Santa
Catarina (MPSC), a suspensão das atividades da CDM do Brasil Indústria e
Comércio de Cereais - beneficiadora de arroz situada em área residencial de
Criciúma -, em função da poluição sonora e do ar causada pela empresa.
De acordo com a ação civil pública ajuizada pela 9ª Promotoria de Justiça da
comarca de Criciúma, com atuação na área do meio ambiente, a empresa é alvo de
reclamações da comunidade do Bairro União pela emissão de gases tóxicos e
fuligem das chaminés e pelo excesso de barulho.
O Promotor de Justiça Luiz Fernando Góes Ulysséa informa na ação que laudos
técnicos solicitados pelo Ministério Público aos órgãos de inspeção confirmaram
o excesso de barulho e apontaram indícios de poluição atmosférica.
Além da poluição, o Promotor de Justiça ressalta que a empresa não observa o
horário delimitado pelo alvará de funcionamento, que permite atividades somente
das 8h às 18h. Além disso, o alvará, expedido em 2008, foi concedido com base em
um laudo de vistoria que informa que a empresa tem 90m² de área construída,
enquanto conta, atualmente, com mais de 5 mil m². Acrescenta Ulysséa que a
empresa está situada em zona residencial, onde somente são permitidas indústrias
com no máximo 250 m² de área construída e que não causem impacto sobre a
vizinhança.
A medida liminar pleiteada pelo Ministério Público foi, então, concedida pelo
Juízo da 2ª Vara da Fazenda da comarca de Criciúma. A liminar determina que, em
10 dias, a empresa cesse qualquer atividade no local, até manifestação em
contrário do Poder Judiciário. Em caso de descumprimento, a pena é de multa
diária de R$ 20 mil. Cabe recurso da decisão. (ACP n. 020.12.019030-3)
Redação: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC
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