O Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade do Ministério Público e a 11ª Promotoria de Justiça de Criciúma ajuizaram, perante o Tribunal de Justiça, Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Municipal de Siderópolis nº 1.922, de 22 de fevereiro de 2011, que “dispõe sobre a estrutura administrativa, cargos e salários do legislativo de Siderópolis e dá outras providências”.
Segundo afirmado na ação, a inconstitucionalidade da lei reside na criação de nove cargos comissionados para a Câmara Municipal de Vereadores, sendo um de Assessor Jurídico, quatro de Assessor Legislativo e quatro de Assistente Legislativo, os quais podem ser nomeados livremente, sem a necessidade de que seu titular seja aprovado em concurso público. Tais cargos, porém, possuem funções de cunho eminentemente técnico, não exigindo a relação de confiança com a autoridade nomeante, e deveriam ser providos apenas através de concurso.
A Lei municipal, então, contraria o disposto no art. 21, inciso IV, da Constituição do Estado de Santa Catarina, que determina que o acesso ao serviço público depende, em regra, da aprovação em concurso público.
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